Resolução 88 (CJF/TRF3)/1996
O arquivamento de autos, na Justiça Federal de Primeira Instância somente será ultimado após a publicação do ato do Juiz que o determinar e decorrido o prazo de eventual recurso, e dá providências correlatas
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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Resolução 88 (CJF/TRF3)/1996 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português O arquivamento de autos, na Justiça Federal de Primeira Instância somente será ultimado após a publicação do ato do Juiz que o determinar e decorrido o prazo de eventual recurso, e dá providências correlatas Resolução nº 088, de 14/03/1996 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista reclamações recebidas de advogados, RESOLVE I - O arquivamento de autos, na primeira instância da Justiça Federal, somente será ultimado após a publicação do ato do Juiz que o determinar e decorrido o prazo de eventual recurso. II - Os Juízes Federais, corregedores permanentes de suas Varas, determinarão às respectivas Secretarias o uso obrigatório dos impressos padronizados. Parágrafo único - A utilização de impressos não padronizados somente será permitida com prévia autorização do Corregedor-Geral. III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz OLIVEIRA LIMA Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Arquivamento Processos findos Prazo processual Impresso padronizado Prazo recursal Recurso https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428321 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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O arquivamento de autos, na Justiça Federal de Primeira Instância somente será ultimado após a publicação do ato do Juiz que o determinar e decorrido o prazo de eventual recurso, e dá providências correlatas |
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