Resolução 29 (CJF/TRF3)/1992

Estende aos digitadores do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o disposto na Resolução n. 62, de 06/07/92, do CA/TRF-3, que estabelece que a jornada de trabalho dos digitadores será de 30 horas semanais, e dá p...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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Resumo: Estende aos digitadores do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o disposto na Resolução n. 62, de 06/07/92, do CA/TRF-3, que estabelece que a jornada de trabalho dos digitadores será de 30 horas semanais, e dá providências correlatas.