Resolução 29 (CJF/TRF3)/1992
Estende aos digitadores do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o disposto na Resolução n. 62, de 06/07/92, do CA/TRF-3, que estabelece que a jornada de trabalho dos digitadores será de 30 horas semanais, e dá p...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| Resumo: |
Estende aos digitadores do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o disposto na Resolução n. 62, de 06/07/92, do CA/TRF-3, que estabelece que a jornada de trabalho dos digitadores será de 30 horas semanais, e dá providências correlatas. |
|---|