Resolução 173 (CJF/TRF3)/1999
Revoga a Instrução Normativa CJF/TRF-3 n. 23, de 28/10/1994, sobre o cadastramento dos magistrados e servidores no Programa de Assistência Pré-Escolar e estabelece que caberá à Divisão de Assistência Médico-Social orientar os beneficiados
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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TRF3 |
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Resolução 173 (CJF/TRF3)/1999 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Revoga a Instrução Normativa CJF/TRF-3 n. 23, de 28/10/1994, sobre o cadastramento dos magistrados e servidores no Programa de Assistência Pré-Escolar e estabelece que caberá à Divisão de Assistência Médico-Social orientar os beneficiados Resolução nº 173, de 16/12/1999 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum", considerando o disposto no art. 33 do Programa de Benefícios e Assistência Pró- Social, aprovado mediante o Ato nº 108, de 05 de julho de 1990, alterado pelos Atos nº 130/91, nº 136/91, nº 165/91, nº 392/94, nº 396/95, nº 97/95 e nº 403/97, Considerando as decisões proferidas por este Colegiado no Processo nº 642/94- UCAD, em sessão de 06 de outubro de 1994, e no Processo nº 96.02.0008-UCAD, em sessão de 21 de março de 1997, RESOLVE Art. 1º - Revogar a Instrução Normativa nº 23, de 28 de outubro de 1994, deste Colegiado, que condicionava o cadastramento dos magistrados e demais servidores no Programa de Assistência Pré-Escola do Pró-Social à apresentação dos documentos comprobatórios de regular funcionamento dos estabelecimentos pré- escolares e de atendimento especial a excepcionais. Art. 2º - Estabelecer que caberá à Divisão de Assistência Médico-Social orientar os assistidos e beneficiados quanto aos critérios e condições necessários para o novo cadastramento, observadas as disposições regulamentares pertinentes. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. JOSÉ KALLÁS Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Programa de Benefícios e Assistência (Pró-Social) Assistência pré-escolar Cadastramento Servidor público Juiz Federal Comprovação Despesa https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428789 |
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Revoga a Instrução Normativa CJF/TRF-3 n. 23, de 28/10/1994, sobre o cadastramento dos magistrados e servidores no Programa de Assistência Pré-Escolar e estabelece que caberá à Divisão de Assistência Médico-Social orientar os beneficiados |
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