Provimento 61 (CJF/TRF3)/1992

Resolve, nas localidades onde exista mais de uma Vara Federal instalada, o encargo de orientar e acompanhar os serviços de arrecadação e recolhimento de custas, distribuição de feitos, expedição de certidãos e demais atividades administrativas do Fórum, caberá ao Juiz Federal designado pelo Conselho...

ver mais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
Assuntos:
Obter o texto integral:
id https___biblioteca.sophia.com.br_terminal_9549_acervo_detalhe_428844
recordtype TRF3
spelling Provimento 61 (CJF/TRF3)/1992 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Resolve, nas localidades onde exista mais de uma Vara Federal instalada, o encargo de orientar e acompanhar os serviços de arrecadação e recolhimento de custas, distribuição de feitos, expedição de certidãos e demais atividades administrativas do Fórum, caberá ao Juiz Federal designado pelo Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, incumbindo-lhe atuar em estreita colaboração com a Diretoria do Foro da Seção Judiciária. Provimento nº 61, de 02/04/1992 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de implementar condições para que os serviços administrativos de Varas localizadas fora da Capital, não diretamente vinculados às Secretarias dos Juízos, sejam permanentemente orientados e supervisionados pela Diretoria do Foro., considerando o decidido em sessão do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região nesta data e revogando o Provimento nº 57, de 21 de outubro de 1991, R E S O L V E Nas localidades onde exista mais de uma Vara Federal instalada, o encargo de orientar e acompanhar os serviços de arrecadação e recolhimento de custas, distribuição de feitos, expedição de certidões e demais atividades administrativas do Fórum, caberá ao Juiz Federal designado pelo Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, incumbindo-lhe atuar em estreita colaboração com a Diretoria do Foro da Seção Judiciária. Este provimento entrará em vigor na data de sua aprovação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Homar Cais Presidente do Conselho da Justiça Federal 3ª Região Vara Designação Juiz Federal Competência Custas Processo Distribuição Certidão https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428844
institution TRF 3ª Região / SJSP
collection TRF 3ª Região / SJSP
language Português
topic Vara
Designação
Juiz Federal
Competência
Custas
Processo
Distribuição
Certidão
spellingShingle Vara
Designação
Juiz Federal
Competência
Custas
Processo
Distribuição
Certidão
Provimento 61 (CJF/TRF3)/1992
description Resolve, nas localidades onde exista mais de uma Vara Federal instalada, o encargo de orientar e acompanhar os serviços de arrecadação e recolhimento de custas, distribuição de feitos, expedição de certidãos e demais atividades administrativas do Fórum, caberá ao Juiz Federal designado pelo Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, incumbindo-lhe atuar em estreita colaboração com a Diretoria do Foro da Seção Judiciária.
format Ato normativo
title Provimento 61 (CJF/TRF3)/1992
title_short Provimento 61 (CJF/TRF3)/1992
title_full Provimento 61 (CJF/TRF3)/1992
title_fullStr Provimento 61 (CJF/TRF3)/1992
title_full_unstemmed Provimento 61 (CJF/TRF3)/1992
title_sort provimento 61 (cjf/trf3)/1992
publisher Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
url https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428844
_version_ 1867002988653969408
score 12,069173