Provimento 61 (CJF/TRF3)/1992
Resolve, nas localidades onde exista mais de uma Vara Federal instalada, o encargo de orientar e acompanhar os serviços de arrecadação e recolhimento de custas, distribuição de feitos, expedição de certidãos e demais atividades administrativas do Fórum, caberá ao Juiz Federal designado pelo Conselho...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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TRF3 |
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Provimento 61 (CJF/TRF3)/1992 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Resolve, nas localidades onde exista mais de uma Vara Federal instalada, o encargo de orientar e acompanhar os serviços de arrecadação e recolhimento de custas, distribuição de feitos, expedição de certidãos e demais atividades administrativas do Fórum, caberá ao Juiz Federal designado pelo Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, incumbindo-lhe atuar em estreita colaboração com a Diretoria do Foro da Seção Judiciária. Provimento nº 61, de 02/04/1992 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de implementar condições para que os serviços administrativos de Varas localizadas fora da Capital, não diretamente vinculados às Secretarias dos Juízos, sejam permanentemente orientados e supervisionados pela Diretoria do Foro., considerando o decidido em sessão do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região nesta data e revogando o Provimento nº 57, de 21 de outubro de 1991, R E S O L V E Nas localidades onde exista mais de uma Vara Federal instalada, o encargo de orientar e acompanhar os serviços de arrecadação e recolhimento de custas, distribuição de feitos, expedição de certidões e demais atividades administrativas do Fórum, caberá ao Juiz Federal designado pelo Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, incumbindo-lhe atuar em estreita colaboração com a Diretoria do Foro da Seção Judiciária. Este provimento entrará em vigor na data de sua aprovação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Homar Cais Presidente do Conselho da Justiça Federal 3ª Região Vara Designação Juiz Federal Competência Custas Processo Distribuição Certidão https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428844 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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Vara Designação Juiz Federal Competência Custas Processo Distribuição Certidão Provimento 61 (CJF/TRF3)/1992 |
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Resolve, nas localidades onde exista mais de uma Vara Federal instalada, o encargo de orientar e acompanhar os serviços de arrecadação e recolhimento de custas, distribuição de feitos, expedição de certidãos e demais atividades administrativas do Fórum, caberá ao Juiz Federal designado pelo Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, incumbindo-lhe atuar em estreita colaboração com a Diretoria do Foro da Seção Judiciária. |
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