Resolução 209 (CJF/TRF3)/2002

Estende para Justiça Federal de primeiro grau da Terceira Região os efeitos da Resolução n. 226, de 23/04/02, do CA/TRF-3 (DJE c.1 p.1, 15/05/02, p. 134), que estabelece, como meta, a partir de fevereiro de 2002, o consumo mensal de energia de 82,5%, tendo como referência o mesmo mês do ano de 2000....

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Resolução 209 (CJF/TRF3)/2002 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Estende para Justiça Federal de primeiro grau da Terceira Região os efeitos da Resolução n. 226, de 23/04/02, do CA/TRF-3 (DJE c.1 p.1, 15/05/02, p. 134), que estabelece, como meta, a partir de fevereiro de 2002, o consumo mensal de energia de 82,5%, tendo como referência o mesmo mês do ano de 2000. Ficam mantidas as medidas de racionamento estabelecidas na Resolução n. 202, de 10/12/01 (que estabelece para a Justiça Federal de primeiro grau da Terceira Região, a partir de 1de fevereiro de 2002, o horário de funcionamento das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul e dá providências correlatas. Os Diretores dos Foros das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul deverão aplicar o disposto nesta resolução, bem como observar as disposições da Resolução n. 221, de 10/12/01, do CA/TRF-3, (DJE c.1 p.1, 13/12/01, p. 155( adequando-as às necessidades locais), não alteradas por esta Resolução. Energia elétrica Racionamento Hora extra Suspensão https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428969
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