Portaria 85 (DF-SP)/1999
Estabelece o vestuário dos servidores e do público em geral, para entrada e permanência nas dependências do Fórum Federal Civel e Criminal, proibindo a entrada com bermudas, shorts, saias curtas, chinelos e bonés.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Diretoria do Foro (DF-SP)
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Portaria 85 (DF-SP)/1999 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Estabelece o vestuário dos servidores e do público em geral, para entrada e permanência nas dependências do Fórum Federal Civel e Criminal, proibindo a entrada com bermudas, shorts, saias curtas, chinelos e bonés. PORTARIA Nº 85/99 DIRETORIA DO FORO O DOUTOR EDUARDO CARVALHO CAIUBY, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e, CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 69, de 17 de junho de 1893, do Egrégio Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, item I, nº 12, CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o vestuário dos servidores e público em geral, para entrada e permanência nas dependências do Fórum Federal Cível e Criminal desta capital, bem como nos anexos II e III do E. TRF-3ª Região, cedidos à Diretoria do Foro e Secretaria Administrativa da Just Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, RESOLVE: I - DETERMINAR que servidores e público em geral adentrem as dependências supramencionadas, devidamente trajados, em conformidade com as exigências do decoro jurídico, respeitando a seriedade das atividades exercidas pelo Poder Judiciário: II - FICA VEDADO entrada de servidores e público em geral trajados com bermudas, shorts, saias curtas em desconformidade com o ambiente das Casas Judiciárias, chinelos e bonés. III - Cabe aos Agentes de Segurança Judiciária que exercem suas funções junto às Portarias dos Fóruns Federais citados, zelar pelo cumprimento do presente. IV - Nos Fóruns Federais que estão sob administração de Juiz Federal Coordenador, este deverá regulamentar a presente matéria, conforme delegado através da Portaria nº 89/98-DF, item 1, nº 7, desta Diretoria do Foro V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. São Paulo, 08 de março de 1999 Traje Regulamento Fórum Pedro Lessa (JFSP) Fórum criminal Servidor público Vestuário Vestimenta Vestimenta adequada Roupa https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428993 |
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Estabelece o vestuário dos servidores e do público em geral, para entrada e permanência nas dependências do Fórum Federal Civel e Criminal, proibindo a entrada com bermudas, shorts, saias curtas, chinelos e bonés. |
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