Resolução 67 (CJF/TRF3)/1994

Resolve que, na hipótese de coincidirem férias, licenças e/ou impedimentos eventuais do Juiz Federal Diretor do Foro e do Juiz Federal Vice-Diretor, responderá por suas funções, nas Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o Juiz mais antigo e, na impossibilidade deste, os demais Juízes...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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