Resolução 67 (CJF/TRF3)/1994
Resolve que, na hipótese de coincidirem férias, licenças e/ou impedimentos eventuais do Juiz Federal Diretor do Foro e do Juiz Federal Vice-Diretor, responderá por suas funções, nas Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o Juiz mais antigo e, na impossibilidade deste, os demais Juízes...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|