Provimento 8 (COGE/TRF3)/1990

Disciplina os serviços de processamento de dados da Justiça Federal de Primeira Instância, instituindo na Supervisão de Distribuição (SUDIS) livro de controle de utilização de etiquetas de protocolização e livro de controle de processos.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria Geral da Justiça Federal (COGE/TRF3)
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spelling Provimento 8 (COGE/TRF3)/1990 Legislação Corregedoria Geral da Justiça Federal (COGE/TRF3) Português Disciplina os serviços de processamento de dados da Justiça Federal de Primeira Instância, instituindo na Supervisão de Distribuição (SUDIS) livro de controle de utilização de etiquetas de protocolização e livro de controle de processos. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA FEDERAL PROVIMENTO N 8, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990. O juiz corregedor-geral da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerado a necessidade de se adotarem medidas para melhor disciplina dos serviços de processamento de dados da Justiça Federal de Primeira Instancia Resolve: I - Instituir na Supervisão de Distribuição (SUDIS) livro de controle de utilização de etiquetas de protocolização, no qual se registrara cronologicamente cada carga recebida da supervisão de processamento de dados (supro) e cada redistribuição feita aos servidores incumbidos do cadastramento dos feitos, sendo obrigatoriamente ininterrupta a sequência numérica a atribuída por carga a cada servidor II - Instituir na mesma Supervisão de Distribuição (SUDIS), junto ao operador de protocolo, livro de controle dos processos que, após aposição de etiquetas, devam ali permanecer aguardando providências de partes ou litisconsortes, tais como pagamento de custas processuais, indicação ou regularização de CGC's ou CPF's, etc..., cabendo exclusivamente ao Juiz Distribuidor indicar o dia e o momento da respectiva inclusão em distribuição. III- Os livros referidos nos itens anteriores submetem-se a permanente inspeção do juiz distribuidor e, eventualmente, a do juiz diretor do foro, cabendo a este a abertura e autenticação de ambos os livros de controle. IV - Serão imediatamente comunicados ao Juiz Distribuidor eventuais extravios ou inutilização de uma ou mais vias das etiquetas de protocolização dos feitos, a quem incumbira determinar em cada caso as providencias para cancelamento da respectiva numeração no livro de controle e para bloqueio desta no sistema. V - O Supervisor de Processamento de Dados ou o servidor a quem couber a atribuição de operar o sistema comunicará imediatamente ao Juiz Distribuidor toda e qualquer anormalidade técnica ou administrativa ali verificada, e somente mediante prévia e expressa autorização deste poderá ser alterada a rotina de trabalho, comunicando-se o fato à Corregedoria-Geral. VI - A operação de inclusão de processos no sistema para efeito de distribuição em audiência ordinária somente será encerrada após autorização expressa do Juiz Distribuidor, que poderá proceder a inclusão de processos pendentes de regularização ou a exclusões de outros feitos, neste último caso devendo distribuí-los no mesmo dia mediante operação DIDU. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. HOMAR CAIS -Juiz Corregedor-Geral Processamento de dados Supervisão de Distribuição (SUDIS) Processo Livro de controle Atribuição Competência Juiz Distribuidor Supervisão de processamento de dados (SUPRO) Distribuição Redistribuição Etiqueta Protocolo Cadastro Extravio Numeração https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/429079
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