Resolução 443 (CJF/STJ)/2005

Regulamenta as atribuições do Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ)
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spelling Resolução 443 (CJF/STJ)/2005 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ) Português Regulamenta as atribuições do Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais Resolução n. 443, de 09 de junho de 2005 Regulamenta as atribuições do Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2005162753, na sessão realizada no dia 30 de maio de 2005, resolve: Art. 1º A coordenação dos Juizados Especiais Federais competirá ao Coordenador Regional, que será um Desembargador Federal, escolhido por seus pares, para um mandato de dois anos, vedada a recondução. Parágrafo único. Não poderão ser eleitos para a função o Presidente, o VicePresidente e o Corregedor do Tribunal Regional Federal. Art. 2º O Coordenador Regional dos Juizados exercerá suas atividades nos termos da legislação vigente e terá as seguintes atribuições: I. exercer a coordenação administrativa dos Juizados Especiais Federais incluindo suas Turmas Recursais, no âmbito da respectiva Região, propondo ao Tribunal as medidas necessárias para o seu adequado funcionamento; II. cumprir e fazer cumprir os regulamentos acerca dos Juizados, editando normas complementares relativas à padronização dos procedimentos; III. convocar e presidir a Turma Regional de Uniformização, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001; IV. encaminhar ao Tribunal, até o último dia do mês de março, relatório das atividades dos Juizados no ano anterior, bem como as metas e planejamento estratégico para o ano seguinte; V. propor ao Tribunal a criação de Juizados Especiais Federais e de Turmas Recursais; VI. sugerir a realização de juizados itinerantes, de acordo com o art. 22, parágrafo único, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001; VII. requisitar aos Juizados e às Turmas Recursais as informações e dados necessários à coordenação; VIII. promover a permanente atualização do banco de dados da Jurisprudência dos Juizados da Região, adotando as providências necessárias ao desenvolvimento de programas tendentes à completa informatização dos processos a cargo dos Juizados; IX. promover e coordenar encontros e grupos de estudo ou de trabalho, sobre os Juizados Especiais, com a colaboração das respectivas Escolas da Magistratura e do Conselho da Justiça Federal. Art. 3º Incumbe à coordenação regional dos Juizados reportar ao Tribunal eventuais faltas disciplinares, fornecendo-lhe as informações necessárias para a apuração dos fatos. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Ministro Edson Vidigal Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União. Coordenador Regional Juizado Especial Federal (JEF) Atribuição https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/429266
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