Resolução 96 (CJF/STJ)/1993
Altera o artigo 8. e Anexo II da Resolução n. 86, de 15/04/93, que regulamenta a averbação de tempo de serviço dos servidores do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus. Art. 8. - O servidor que ingressou no Conselho da Justiça Federal e Justiça Federal de Primei...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ)
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
Altera o artigo 8. e Anexo II da Resolução n. 86, de 15/04/93, que regulamenta a averbação de tempo de serviço dos servidores do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus. Art. 8. - O servidor que ingressou no Conselho da Justiça Federal e Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, a partir de 12 de dezembro de 1990, terá seu tempo de serviço averbado nos termos das Leis n. 8112/90, 8162/91, arts. 5. e 7. e legislação complementar, conforme Anexo II. Obs.: Possui anexo. |
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