Resolução 197 (CJF/STJ)/1997

Altera o artigo 21 da Resolução n. 69, de 15/12/92, que requlamenta no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as indenizações previstas nos arts. 51 da Lei 8112 de 12/12/90 e 65, incisos I e IV da Lei Complementar n. 35, de 14/03/79 (ajuda de custo, d...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ)
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spelling Resolução 197 (CJF/STJ)/1997 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ) Português Altera o artigo 21 da Resolução n. 69, de 15/12/92, que requlamenta no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as indenizações previstas nos arts. 51 da Lei 8112 de 12/12/90 e 65, incisos I e IV da Lei Complementar n. 35, de 14/03/79 (ajuda de custo, diária e transporte), com a redação dada pela Resolução n. 131, de 16/11/94. Art. 21. Fica fixado em 40,5%, incidente sobre o vencimento básico de maior padrão do nível superior, o percentual para pagamento de indenização de transporte ao ocupante de cargo de Analista Judiciário, resultante da transformação do cargo de Oficial de Justiça Avaliador, a título de ressarcimento pelas despesas que realizar, em decorrência da utilização de meios próprios de locomoção, para desincumbir-se do serviço externo. Indenização de transporte Servidor público Oficial de justiça avaliador Analista judiciário https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/429992
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