Portaria 126 (DF-SP)/2004

Determina o horário de funcionamento dos serviços administrativos da Seção Judiciária de São Paulo durante o feriado forense, compreendido entre o período de 20 de dezembro de 2004 a 6 de janeiro de 2005, como segue: das 9 as 12 horas, para atendimento de medidas de urgência; o Núcleo de Informática...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP) 2005
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spelling Portaria 126 (DF-SP)/2004 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) 2005-01-05T00:00:00Z Português Determina o horário de funcionamento dos serviços administrativos da Seção Judiciária de São Paulo durante o feriado forense, compreendido entre o período de 20 de dezembro de 2004 a 6 de janeiro de 2005, como segue: das 9 as 12 horas, para atendimento de medidas de urgência; o Núcleo de Informática terá plantão em período integral; o Núcleo Financeiro e Orçamentário, o Núcleo de Material e Patrimônio, o Núcleo de Apoio Operacional, a Seção de Controle Interno e a Seção de Organização e Métodos terão plantão das 9 as 17 horas; a Seção de Legislação terá plantão da 9 as 17 horas no período de 20 a 23 de dezembro de 2004; a Seção de Biblioteca terá plantão das 9 as 15 horas. PORTARIA Nº 126/2004 - DIRETORIA DO FORO O DOUTOR MAURICIO KATO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regulamentares e,CONSIDERANDO os termos do Provimento 32-CJF3ªR, de 27 de novembro de 1990 e da Resolução n.º 218-CJF, de 10 de abril de 2000, que dispõem sobre os Plantões Judiciários; CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 650/2003, datada de 12 de novembro de 2003, do E. Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, CONSIDERANDO os termos da Ordem de Serviço nº 07/2004-DF, datada de 29 de novembro de 2004, desta Diretoria do Foro, RESOLVE:Art. 1º Determinar que o honorário de funcionamento dos serviços administrativos da Seção Judiciária de São Paulo durante o feriado forense disposto no art.62, da Lei nº 5.010/66, compreendido no período de 20 de dezembro de 2004 a 06 de janeiro de 2005, será, das 09h00 às 12h00, para atendimento de medidas de urgência e necessárias que não possam aguardar o término do citado feriado.Parágrafo Único - A jornada de trabalho disposta neste artigo poderá ser aumentada pelo superior hierárquico conforme a necessidade do serviço.Art. 2º Excetuam-se ao disposto no art. 1º, as situações regulamentadas pela Ordem de Serviço nº 07/04-DF, bem como o quanto segue: o Núcleo de Informática que terá plantão em período integral; o Núcleo Financeiro e Orçamentário, o Núcleo de Material e Patrimônio, o Núcleo de Apoio Operacional, a Seção de Controle Interno e a Seção de Organização e Métodos que terão plantão, no período das 09h00 às 17h00; a Seção de Legislação que terá plantão nos dias 20 a 23/12/04, no horário das 09h00 às 17h00 e a Seção de Biblioteca que terá plantão, no horário das 09h00 às 15h00. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 17 de dezembro de 2004 MAURICIO KATOJUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Este texto não substitui o publicado no DOE - Poder Judiciário Horário Serviço administrativo Seção judiciária São Paulo Plantão de recesso Medida urgente Jornada de trabalho Informática Orçamento Material Patrimônio Controle interno Legislação Biblioteca https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/430065
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Portaria 126 (DF-SP)/2004
description Determina o horário de funcionamento dos serviços administrativos da Seção Judiciária de São Paulo durante o feriado forense, compreendido entre o período de 20 de dezembro de 2004 a 6 de janeiro de 2005, como segue: das 9 as 12 horas, para atendimento de medidas de urgência; o Núcleo de Informática terá plantão em período integral; o Núcleo Financeiro e Orçamentário, o Núcleo de Material e Patrimônio, o Núcleo de Apoio Operacional, a Seção de Controle Interno e a Seção de Organização e Métodos terão plantão das 9 as 17 horas; a Seção de Legislação terá plantão da 9 as 17 horas no período de 20 a 23 de dezembro de 2004; a Seção de Biblioteca terá plantão das 9 as 15 horas.
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