Resolução 200 (CJF/TRF3)/2001

Estabelece a Estrutura Organizacional e fixa o cargo de Diretor de Secretaria e as funções comissionadas para as 1., 2. e 3. Varas Federais na cidade de Santo André - 26. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. Transfere para o Fórum Federal de Santo André 1 (uma) função comissionada (FC-04), do...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Resolução 200 (CJF/TRF3)/2001 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Estabelece a Estrutura Organizacional e fixa o cargo de Diretor de Secretaria e as funções comissionadas para as 1., 2. e 3. Varas Federais na cidade de Santo André - 26. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. Transfere para o Fórum Federal de Santo André 1 (uma) função comissionada (FC-04), do Setor de Apoio ao Processamento, do Núcleo de Informática da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. Estabelece a estrutura de apoio administrativo do Fórum Federal de Santo André, destinando-lhe funções comissionadas. Fica atribuído o código 26 aos feitos cujo local de origem (OR) for a 26. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, com sede em Santo André, conforme previsto no artigo 2. da IN n. 61, de 10/12/1999, do CA/TRF-3. Estrutura organizacional Sistema de códigos e siglas Fórum de Santo André Vara Cargo Função comissionada Designação Transferência Processo Código de origem https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/430213
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Fórum de Santo André
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Função comissionada
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Resolução 200 (CJF/TRF3)/2001
description Estabelece a Estrutura Organizacional e fixa o cargo de Diretor de Secretaria e as funções comissionadas para as 1., 2. e 3. Varas Federais na cidade de Santo André - 26. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. Transfere para o Fórum Federal de Santo André 1 (uma) função comissionada (FC-04), do Setor de Apoio ao Processamento, do Núcleo de Informática da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. Estabelece a estrutura de apoio administrativo do Fórum Federal de Santo André, destinando-lhe funções comissionadas. Fica atribuído o código 26 aos feitos cujo local de origem (OR) for a 26. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, com sede em Santo André, conforme previsto no artigo 2. da IN n. 61, de 10/12/1999, do CA/TRF-3.
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