Resolução 200 (CJF/TRF3)/2001
Estabelece a Estrutura Organizacional e fixa o cargo de Diretor de Secretaria e as funções comissionadas para as 1., 2. e 3. Varas Federais na cidade de Santo André - 26. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. Transfere para o Fórum Federal de Santo André 1 (uma) função comissionada (FC-04), do...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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TRF3 |
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Resolução 200 (CJF/TRF3)/2001 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Estabelece a Estrutura Organizacional e fixa o cargo de Diretor de Secretaria e as funções comissionadas para as 1., 2. e 3. Varas Federais na cidade de Santo André - 26. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. Transfere para o Fórum Federal de Santo André 1 (uma) função comissionada (FC-04), do Setor de Apoio ao Processamento, do Núcleo de Informática da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. Estabelece a estrutura de apoio administrativo do Fórum Federal de Santo André, destinando-lhe funções comissionadas. Fica atribuído o código 26 aos feitos cujo local de origem (OR) for a 26. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, com sede em Santo André, conforme previsto no artigo 2. da IN n. 61, de 10/12/1999, do CA/TRF-3. Estrutura organizacional Sistema de códigos e siglas Fórum de Santo André Vara Cargo Função comissionada Designação Transferência Processo Código de origem https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/430213 |
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Estrutura organizacional Sistema de códigos e siglas Fórum de Santo André Vara Cargo Função comissionada Designação Transferência Processo Código de origem |
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Estrutura organizacional Sistema de códigos e siglas Fórum de Santo André Vara Cargo Função comissionada Designação Transferência Processo Código de origem Resolução 200 (CJF/TRF3)/2001 |
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Estabelece a Estrutura Organizacional e fixa o cargo de Diretor de Secretaria e as funções comissionadas para as 1., 2. e 3. Varas Federais na cidade de Santo André - 26. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. Transfere para o Fórum Federal de Santo André 1 (uma) função comissionada (FC-04), do Setor de Apoio ao Processamento, do Núcleo de Informática da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. Estabelece a estrutura de apoio administrativo do Fórum Federal de Santo André, destinando-lhe funções comissionadas. Fica atribuído o código 26 aos feitos cujo local de origem (OR) for a 26. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, com sede em Santo André, conforme previsto no artigo 2. da IN n. 61, de 10/12/1999, do CA/TRF-3. |
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