Resolução 212 CJF/STJ)/1999
Regulamenta no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as atribuições dos cargos e os requisitos de formação especializada e experiência profissional a serem exigidos para o ingresso nas carreiras a que se refere o artigo 1. da Lei n. 9421, de 24/12/96...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ)
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Resolução 212 CJF/STJ)/1999 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ) Português Regulamenta no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as atribuições dos cargos e os requisitos de formação especializada e experiência profissional a serem exigidos para o ingresso nas carreiras a que se refere o artigo 1. da Lei n. 9421, de 24/12/96, que cria as carreiras de Auxiliar Judiciário, Técnico Judiciário e Analista Judiciário, nos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e Territórios. Obs.: Possui anexo. Cargo Formação especializada Experiência profissional Escolaridade Atribuição Ingresso Analista judiciário Técnico judiciário Auxiliar judiciário Servidor público Carreira judiciária https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/430258 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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Cargo Formação especializada Experiência profissional Escolaridade Atribuição Ingresso Analista judiciário Técnico judiciário Auxiliar judiciário Servidor público Carreira judiciária |
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Cargo Formação especializada Experiência profissional Escolaridade Atribuição Ingresso Analista judiciário Técnico judiciário Auxiliar judiciário Servidor público Carreira judiciária Resolução 212 CJF/STJ)/1999 |
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Regulamenta no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as atribuições dos cargos e os requisitos de formação especializada e experiência profissional a serem exigidos para o ingresso nas carreiras a que se refere o artigo 1. da Lei n. 9421, de 24/12/96, que cria as carreiras de Auxiliar Judiciário, Técnico Judiciário e Analista Judiciário, nos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e Territórios. Obs.: Possui anexo. |
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