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Portaria 76 (DF-SP)/2009 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Compõe o Comitê Institucional de Planejamento Estratégico da Seção Judiciária de São Paulo e estabelece suas atribuições PORTARIA Nº 076/2009 - DIRETORIA DO FORO Compõe o Comitê Institucional de Planejamento Estratégico da Seção Judiciária de São Paulo A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO os termos do Art. 5º da Resolução n. 69, de 31 de julho de 2009, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre as diretrizes básicas para a elaboração e gestão do Planejamento Estratégico da Justiça Federal, RESOLVE: Art. 1º Constituir o Comitê Institucional de Planejamento Estratégico da Seção Judiciária de São Paulo. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Comitê Institucional de Planejamento Estratégico da Seção Judiciária de São Paulo: I - Coordenador: Diretor da Secretaria Administrativa II - Membros: Diretoria do Gabinete da Diretoria do Foro, Diretores de Subsecretarias e de Núcleos da Diretoria do Foro Parágrafo Único. Os suplentes serão designados pelos titulares dos cargos, em caso de suas ausências. Art. 3º São atribuições do Comitê Institucional de Planejamento Estratégico da Seção Judiciária de São Paulo: I - desdobrar o Planejamento Estratégico Regional na Seção Judiciária de São Paulo em metas, projetos e ações em consonância com o Planejamento Estratégico da Justiça Federal; II - elaborar o Planejamento Estratégico Institucional em consonância com o Planejamento Estratégico Regional; III - acompanhar os resultados do planejamento estratégico da Seção Judiciária de São Paulo; IV - consolidar informações e elaborar relatórios de resultados; V - propor revisão ou adequação das metas, projetos e ações da Seção Judiciária de São Paulo; VI - acompanhar a implantação de projetos estratégicos na Seção Judiciária de São Paulo; VII - encaminhar informações nos prazos determinados pelo Comitê Regional. Art. 4º O Comitê Institucional reunir-se-á conforme a demanda, podendo ser convocado pelo Coordenador do Comitê ou pelo Núcleo de Organização e Métodos. 1º Caso entenda necessário, o Coordenador poderá definir, dentre os Membros, aqueles que deverão participar de determinada reunião ou evento, bem como poderá convocar, extraordinariamente, outros participantes para os mesmos. 2º A participação dos convocados para as reuniões é obrigatória, salvo motivo de força maior. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. São Paulo, 12 de novembro de 2009. RENATA ANDRADE LOTUFO Juíza Federal Diretora do Foro Este texto não substitui o publicado no diário oficial Gestão Planejamento estratégico Composição Atribuição Convocação Reunião Suplente https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/430847 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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Gestão Planejamento estratégico Composição Atribuição Convocação Reunião Suplente |
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Gestão Planejamento estratégico Composição Atribuição Convocação Reunião Suplente Portaria 76 (DF-SP)/2009 |
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Compõe o Comitê Institucional de Planejamento Estratégico da Seção Judiciária de São Paulo e estabelece suas atribuições |
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