Resolução 427 (CJF/TRF3)/2011

Estabelece a jornada de trabalho dos servidores no âmbito das Seções Judiciárias da 3ª Região

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Resolução 427 (CJF/TRF3)/2011 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Estabelece a jornada de trabalho dos servidores no âmbito das Seções Judiciárias da 3ª Região RESOLUÇÃO Nº 427, DE 15 DE JUNHO DE 2011 Estabelece a jornada de trabalho dos servidores no âmbito das Seções Judiciárias da 3ª Região. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO a Resolução nº 088/2009, com as alterações implementadas pela Resolução nº 130/2011, ambas do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a Resolução nº 4, de 14 de março de 2008, do Conselho da Justiça Federal, R E S O L V E: Art. 1º Fixar a jornada de trabalho de todos os servidores das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul em 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) semanais. § 1º A jornada diária de 8 (oito) horas será realizada em dois turnos, com intervalo para o almoço de 1 (uma) hora. § 2º É facultada a realização de um único turno de jornada ininterrupta de 7 (sete) horas, mediante autorização do superior imediato. § 3º O pagamento de horas extras, quando permitido por lei, em qualquer situação, somente se dará após a 8ª hora diária, até o limite de 2 (duas) horas diárias nos dias úteis, 44 (quarenta e quatro) mensais e 134 (cento e trinta e quatro) anuais, não se admitindo jornada ininterrupta na hipótese de prestação de sobre jornada. § 4º O ocupante de cargo em comissão submete-se a regime integral de dedicação ao serviço, podendo ser convocado ou permanecer no trabalho em horário excedente ou em dia que não haja expediente, sempre que houver necessidade ou interesse da Administração. § 5º A presente resolução não se aplica nos casos em que haja lei específica regulamentando expressamente a jornada de trabalho especial do servidor do Poder Judiciário Federal. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 426, de 26 de maio de 2011, deste Conselho. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ROBERTO HADDAD Presidente Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM Jornada de trabalho Servidor Seção judiciária São Paulo Mato Grosso do Sul https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431042
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