Provimento 278 (CJF/TFR)/1985
Fixa critérios para substituição dos ocupantes de cargos em comissão ou encargos de direção e assistência intermediária e de função de representação de gabinete
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TFR)
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Provimento 278 (CJF/TFR)/1985 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TFR) Português Fixa critérios para substituição dos ocupantes de cargos em comissão ou encargos de direção e assistência intermediária e de função de representação de gabinete PROVIMENTO N. 278, DE 17 DE OUTUBRO DE 1985 O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e em razão do decidido no Processo n. 8588, em Sessão de 27 de agosto de 1985, Resolve: Art. 1º - Fixar as seguintes normas para regulamentar as substituições dos ocupantes de cargos em comissão ou encargos de Direção e Assistência Intermediária e de função de Representação de Gabinete, nos impedimentos ocasionais, faltas ou em virtude de afastamentos legais dos respectivos titulares. §1º -A substituição poderá ser automática ou mediante ato de designação para cada caso. §2º - A substituição dependente de ato de designação será remunerada por todo o período. A substituição automática será gratuita, salvo quando exceder a trinta dias consecutivos. §3º - A substituição automática de titulares de chefia dar-se-á, exclusivamente, nos casos de impedimentos ou afastamentos ocasionais e faltas ao serviço, bem assim na hipótese de vacância de cargo em comissão ou de encargo de Direção e Assistência Intermediárias, e até o respectivo provimento. Art. 2º - Os Juízes Federais deverão designar os substitutos dos ocupantes dos cargos dos Grupos de Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, em relação As hipóteses previstas no parágrafo 3º do artigo anterior. Art. 3º - Nos casos de férias ou licenças dos ocupantes dos cargos dos Grupos de Direção e Assessoramento Superiores, Direção e Assistência Intermediárias e de função de Representação de Gabinete, os Juízes expedirão os atos de designação. Art. 4º - Fica revogado o Provimento n. 104, de 04 de novembro de 1974. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se MINISTRO MURO LEITÃO Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Substituição Cargo em comissão Juiz Federal Representação de gabinete Remuneração Direção e Assistência Intermediária (DAI) Direção e Assessoramento Superiores (DAS) Função comissionada https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431107 |
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