Provimento 274 (CJF/TRF3)/2005

Dispõe sobre a jurisdição a ser observada para a Unidade Descentralizada CIC - Francisco Morato, do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Provimento 274 (CJF/TRF3)/2005 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Dispõe sobre a jurisdição a ser observada para a Unidade Descentralizada CIC - Francisco Morato, do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo. PROVIMENTO N. 274, DE 3 DE OUTUBRO DE 2005 Dispõe sobre a jurisdição a ser observada para a Unidade Descentralizada CIC - Francisco Morato, do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal; considerando a Resolução nº 259 e o Provimento nº 269, de 21 de março e 27 de abril de 2005, respectivamente, ambos deste Colegiado; considerando a necessidade de levar a prestação jurisdicional às comunidades mais carentes, R E S O L V E: Art. 1º A Unidade Descentralizada CIC - Francisco Morato manterá agenda própria de audiências e perícias, que serão realizadas preferencialmente na própria Unidade Descentralizada. Art. 2º Poderão ajuizar demandas na unidade que trata este provimento somente os autores domiciliados nos municípios de Franco da Rocha, Caieiras, Francisco Morato e nos bairros de Pirituba, Vila Clarice, Jaraguá e Perus, localizados no Município de São Paulo. Art. 3º Os autores, domiciliados nos municípios e bairros constantes do art. 2º deste Provimento, poderão optar por ajuizar a demanda na Unidade Descentralizada ou no Juizado Especial Federal de São Paulo, localizado na Av. Paulista n. 1.345 - Cerqueira César, São Paulo, Capital. Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. DIVA MALERBI Presidente Este texto não substitui o publicado no DOE - Poder Judiciário Juizado especial federal cível Jurisdição São Paulo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431269
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