Portaria 3 (JEF-Jundiaí)/2005

Determina que a Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí, uma vez requerido pela parte autora, proceda, independentemente de despacho deste Juízo, à redesignação de audiência ou perícia, retificação do nome do advogado, entrega de documentos que instruíram à petição inicial e alteraçã...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Juizado Especial Federal - Jundiaí 2005
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spelling Portaria 3 (JEF-Jundiaí)/2005 Legislação Juizado Especial Federal - Jundiaí 2005-01-28T00:00:00Z Português Determina que a Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí, uma vez requerido pela parte autora, proceda, independentemente de despacho deste Juízo, à redesignação de audiência ou perícia, retificação do nome do advogado, entrega de documentos que instruíram à petição inicial e alteração do endereço da parte autora. PORTARIA N. 3/2005 O DOUTOR SIDMAR DIAS MARTINS, JUIZ FEDERAL PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JUNDIAÍ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando os termos do artigo 162, § 3.º, do Código de Processo Civil; Considerando os termos do artigo 1.º da Lei n.º 10.259, de 12 de julho de 2001; Considerando os termos do artigo 2.º da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995; Considerando os termos do artigo 6.º, inciso I, da Resolução n.º 110, de 10 de janeiro de 2002, do Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, ad referendum do Órgão Especial; Considerando os termos do artigo 5.º, inciso VI da Resolução n.. 118, de 27 de agosto de 2002, do Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, ad referendum do Órgão Especial; Considerando os termos do Ato 8.675, de 21 de julho de 2004, da Excelentíssima Senhora Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região; RESOLVE Determinar que a Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí, uma vez requerido pela parte autora, proceda, independentemente de despacho deste Juízo, à redesignação de audiência ou perícia, retificação do nome do advogado, entrega de documentos que instruíram à petição inicial e alteração do endereço da parte autora. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Jundiaí, 26 de janeiro de 2005. SIDMAR DIAS MARTINS Juiz Federal Presidente em Exercício Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí 28.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Este texto não substitui o publicado no DOE - Poder Judiciário Juizado especial federal cível Jundiaí Secretaria Audiência Perícia Petição inicial Alteração Cadastro https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431271
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Portaria 3 (JEF-Jundiaí)/2005
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