Provimento 217 (CJF/TFR)/1981
Recomenda aos juízes federais que autorizem a emissão das Guias de Recolhimento, com a dispensa total ou parcial da multa automática, desde que o pagamento seja efetivado de acordo com este provimento
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TFR)
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
https___biblioteca.sophia.com.br_terminal_9549_acervo_detalhe_431282 |
|---|---|
| recordtype |
TRF3 |
| spelling |
Provimento 217 (CJF/TFR)/1981 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TFR) Português Recomenda aos juízes federais que autorizem a emissão das Guias de Recolhimento, com a dispensa total ou parcial da multa automática, desde que o pagamento seja efetivado de acordo com este provimento PROVIMENTO N. 217, DE 30 DE SETEMBRO DE 1981 O MINISTRO JARBAS NOBRE, PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições e em decorrência do advento da Lei n. 6.944, de 14 de setembro de 1981, RESOLVE: I - Atendendo ao que solicita a Procuradoria-Geral do INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (IAPAS), recomendo aos Senhores Juízes Federais que autorizem a emissão das Guias de Recolhimento, com a dispensa total ou parcial da multa automática, independentemente de requerimento e audiência do Exequente, Instituto de Administração. da Previdência Social, bem como os decorrentes de contribuições arrecadadas para terceiros - SESI, SENAC, SENAI, SESC - INCRA, DEPARTAMENTO DE PORTOS E COSTA e FUNDO AEROVIÁRIO, desde que o pagamento seja efetivado segundo o seguinte escalonamento: I - de 100% (cem por cento) da multa, se o pagamento do débito for efetuado até o dia 14 de dezembro de 1981; II - de 80% (oitenta por cento) da multa, se o pagamento for efetuado até o dia 13 de janeiro de 1982; III - de 60% (sessenta por cento) da multa, se o pagamento for efetuado até o dia 12 de fevereiro de 1982; IV - de 40% (quarenta por cento) da multa, se o pagamento for efetuado até o dia 14 de março de 1982. II - Ao preencher a guia de recolhimento o funcionário efetuará apenas a dedução do percentual da multa, de acordo com o escalonamento constante do item I, anotando no Campo 31 -D da Guia: "Lei n. 6944, de 14-9-1981, dedução de ....." III - Não será feita qualquer outra alteração na conta, com relação às demais parcelas. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. Brasília, 30 de setembro de 1981 MINISTRO JARBAS NOBRE PRESIDENTE Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Emissão Guia de Recolhimento da União (GRU) Multa Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) Arrecadação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431282 |
| institution |
TRF 3ª Região / SJSP |
| collection |
TRF 3ª Região / SJSP |
| language |
Português |
| topic |
Emissão Guia de Recolhimento da União (GRU) Multa Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) Arrecadação |
| spellingShingle |
Emissão Guia de Recolhimento da União (GRU) Multa Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) Arrecadação Provimento 217 (CJF/TFR)/1981 |
| description |
Recomenda aos juízes federais que autorizem a emissão das Guias de Recolhimento, com a dispensa total ou parcial da multa automática, desde que o pagamento seja efetivado de acordo com este provimento |
| format |
Ato normativo |
| title |
Provimento 217 (CJF/TFR)/1981 |
| title_short |
Provimento 217 (CJF/TFR)/1981 |
| title_full |
Provimento 217 (CJF/TFR)/1981 |
| title_fullStr |
Provimento 217 (CJF/TFR)/1981 |
| title_full_unstemmed |
Provimento 217 (CJF/TFR)/1981 |
| title_sort |
provimento 217 (cjf/tfr)/1981 |
| publisher |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TFR) |
| url |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431282 |
| _version_ |
1867004020867989504 |
| score |
12,069173 |