Resolução 284 (CA/TRF3)/2007

Dispõe sobre o plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho de Administração (CA/TRF3)
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spelling Resolução 284 (CA/TRF3)/2007 Legislação Conselho de Administração (CA/TRF3) Português Dispõe sobre o plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional Federal da Terceira Região. RESOLUÇÃO 284 , DE 11 DE JUNHO DE 2007 Dispõe sobre o plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional Federal da Terceira Região. A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, considerando as disposições relativas aos feriados na Justiça Federal, constantes do artigo 62, inciso I da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966; considerando a edição da Emenda Constitucional 45, de 8 dezembro de 2004, que preconiza o dever dos órgãos jurisdicionais de manter juízes em plantão permanente; considerando o artigo 3º da Resolução 36, de 24/04/2007, do Conselho Nacional de Justiça, que define parâmetros mínimos a serem observados na regulamentação da prestação jurisdicional ininterrupta, por meio de plantão permanente; considerando a necessidade de consolidar os textos das Resoluções 261, 265 e 271, todas do ano de 2005, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que regulamentam o plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, R E S O L V E: Art. 1º Estabelecer o plantão judiciário, no âmbito deste Tribunal, para conhecer de medidas de caráter urgente, destinada a evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção. §1º O Desembargador Federal plantonista efetuará prévia avaliação da urgência que mereça atendimento, desde que vinculada a tutela ou medida premente. §2º O conhecimento e a adoção de medidas processuais durante o plantão não gera prevenção do feito para o Desembargador Federal plantonista, exceto se originalmente competente. Art. 2º A designação do Desembargador Federal plantonista será estabelecida em escala constante de Portaria deste Colegiado, obedecendo ao critério de antigüidade crescente. Parágrafo único. Os pedidos de alteração da escala deverão ser dirigidos à Presidência, com as devidas justificativas. Art. 3º O plantão judiciário funciona nos dias úteis, iniciando-se a partir das 19 horas de cada dia e encerrando-se às 11 horas do dia útil subseqüente, bem como aos sábados, domingos e feriados. Parágrafo único. Durante o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto no artigo 62 da Lei 5.010/66, prevalece o disposto no Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Art. 4º O plantão aos sábados, domingos e feriados será efetuado no período das 9 às 12 horas com a presença do Desembargador Federal plantonista e servidores escalados pelo Gabinete e pela Subsecretaria de Turma. Art. 5º Caberá ao Desembargador Federal que estiver de plantão: I - adotar as medidas reputadas urgentes; II - enviar o feito à distribuição no primeiro dia útil após o plantão. Art. 6º Na hipótese de declaração de impedimento ou suspeição pelo Desembargador Federal plantonista, o feito será encaminhado ao Presidente ou seu substituto regimental, nos termos do artigo 48, inciso I do Regimento Interno do Tribunal. Art. 7º Durante o plantão, as atividades pertinentes serão realizadas pela Subsecretaria da Turma à qual pertence o Desembargador Federal plantonista. Art. 8º Caberá à Secretaria Judiciária elaborar e divulgar, por meio eletrônico, no site do Tribunal (www.trf3.gov.br), a escala com os Gabinetes e Subsecretarias que atuarão durante os plantões, bem como o número de telefone por meio do qual o serviço poderá ser contatado. Art. 9º Revogar as disposições das Resoluções 261, 265 e 271 todas de 2005, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARLI FERREIRA Presidente Este texto não substitui o publicado no DOE-SP Plantão judiciário Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Escala Desembargador Federal Impedimento Suspeição Avaliação da urgência Perecimento de direito Liberdade de locomoção https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431399
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