Resolução 238 (CJF/TRF3)/2004

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Botucatu, 31. Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Resolução 238 (CJF/TRF3)/2004 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Dispõe sobre a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Botucatu, 31. Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. RESOLUÇÃO N° 238, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 Dispõe sobre a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Botucatu, 31ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo e dá outras providências. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal; considerando a Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003; considerando os termos do Provimento nº 242, de 18 de outubro de 2004, deste Conselho, R E S O L V E: Art. 1º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Botucatu ¿ 31ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, composto por uma Vara-Gabinete, integrada por um Juiz Federal e um Juiz Federal Substituto, atendidas por Secretaria com utilização de autos de processo em meio eletrônico. Art. 2º Fixar o quadro de pessoal, com 14 (catorze) servidores efetivos, sendo 7 (sete) Analistas Judiciários e 7 (sete) Técnicos Judiciários, provenientes da Lei nº 10.772/2003. Art. 3º Transformar quatro funções comissionadas FC-05, previstas na Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003, em seis funções comissionadas FC-03. Art. 4º Destinar ao Juizado Especial Federal Cível de Botucatu um cargo em comissão CJ-3, quatro funções comissionadas FC-05, quatro funções comissionadas FC-03 previstas no artigo anterior, e uma função comissionada FC-02, criados pela Lei nº 10.772/2003, conforme tabela abaixo: [TABELA] Art. 5º Destinar um cargo efetivo e uma função comissionada de Oficial de Gabinete FC-05, dentre os estabelecidos nos artigos 2º e 4º desta Resolução, para atender ao Gabinete do Juiz Federal da 1ª Vara-Gabinete. Art. 6º Destinar um cargo efetivo e uma função comissionada de Auxiliar de Gabinete FC-03, dentre os estabelecidos nos artigos 2º e 4º desta Resolução, para atender ao Gabinete do Juiz Federal Substituto da 1ª Vara-Gabinete. Art. 7º Remanejar duas funções comissionadas FC-03 decorrentes da transformação determinada no artigo 3º desta Resolução, à reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. Art. 8º Fica atribuído o código 63.07 aos feitos cujo local de origem (OR) for o Juizado Especial Federal Cível de Botucatu, 31ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no artigo 2º da Instrução Normativa nº 61, de 10 de dezembro de 1999, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANNA MARIA PIMENTEL Presidente Este texto não substitui o publicado no DOE-SP Estrutura organizacional Juizado especial federal cível Botucatu Vara-Gabinete Quadro de pessoal Função comissionada Cargo em comissão Lei 10772, 2003 Lei 10259, 2001 Código de origem https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431551
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