Portaria 124 (DF-SP)/2008

Altera a Portaria 64 de 2006 para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling Portaria 124 (DF-SP)/2008 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Altera a Portaria 64 de 2006 para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional PORTARIA Nº 124/2008 - DIRETORIA DO FORO O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e, Considerando a Resolução nº 312 de 29 de abril de 2003 que regulamenta, no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, o instituto da Promoção Ordinária nas Carreiras - PROGED, RESOLVE: Art. 1º Alterar a Portaria nº 064/2006 - DIRETORIA DO FORO, de 29 de dezembro de 2006, para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, da seguinte forma: Diretor(a) do Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos; Supervisor(a) da Seção de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos; Servidor(es) da Seção de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos; Servidor(es) da Seção de Seleção e Acompanhamento Funcional;Parágrafo único. A Comissão poderá requisitar, quando for necessário, profissionais especializados nas áreas de capacitação, medicina, psicologia, serviço social e legislação de pessoal. Art. 2º A Comissão desempenhará suas atividades sob a presidência do(a) Diretor(a) do Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos. Art. 3º Assumirá, na ausência do(a) presidente desta Comissão, o(a) Supervisor(a) da Seção de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos ou seu substituto legal. Art. 4º A Comissão reunir-se-à para emissão de parecer conclusivo com no mínimo 1 presidente e 4 membros. Art. 5º A Comissão tem como objetivo zelar pela observância dos critérios previstos na Resolução nº 312/03, decidirem sobre os casos omissos e instruir recursos interpostos pelos servidores. Art. 6º No caso de interposição de recursos, a Comissão deverá emitir, no prazo de 30 (trinta) dias, parecer conclusivo, que será encaminhado ao Juiz(a) Federal Diretor(a) do Foro, o qual decidirá o recurso, no prazo de 05 dias úteis, fazendo publicar a decisão em veículo oficial. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. São Paulo, 25 de setembro de 2008. RODRIGO ZACHARIAS Juiz Federal Diretor do Foro em exercício Este texto não substitui o publicado no DE TRF3 - ADM Avaliação de desempenho Servidor público Processo de gestão de desempenho (PROGED) Justiça Federal Comissão https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431710
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