Portaria 126 (DF-SP)/2008

Estabelece os critérios para a distribuição de bolsas de estudos relativas ao Programa de Incentivo à Especialização dos Servidores, na Seção Judiciária de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling Portaria 126 (DF-SP)/2008 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Estabelece os critérios para a distribuição de bolsas de estudos relativas ao Programa de Incentivo à Especialização dos Servidores, na Seção Judiciária de São Paulo PORTARIA N.º 126 / 2008 - DIRETORIA DO FORO O DOUTOR RODRIGO ZACHARIAS, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, em exercício, no uso de suas atribuições regulamentares, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 176, de 18 de julho de 2008, da Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que institui o Programa de Incentivo à Especialização dos Servidores no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região, CONSIDERANDO os termos do 3º do art. 5º da mencionada Resolução, que atribui aos Diretores dos Foros a definição dos critérios para a distribuição de bolsas de estudos aos servidores no âmbito das Seções Judiciárias, RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer os critérios para a distribuição de bolsas de estudos relativas ao Programa de Incentivo à Especialização dos Servidores, na Seção Judiciária de São Paulo. Art. 2º. A distribuição das bolsas será realizada por área de concentração das atividades fim e meio, na proporção dos respectivos quadros de lotação. 1º. Consideram-se integrantes da área fim as Varas, as Centrais de Mandados, a Central de Hastas Públicas Unificadas, os Juizados Especiais - exceto Seções de Apoio Administrativo e Núcleos de Apoio Administrativo dos JEFs - e as Turmas Recursais. 2º. Integram a área meio todas as demais áreas não mencionadas no parágrafo anterior, e mais as Seções de Apoio Administrativo e Núcleos de Apoio Administrativo dos Juizados Especiais Federais. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. São Paulo, 25 de setembro de 2008 RODRIGO ZACHARIAS Juiz Federal Diretor do Foro em exercício Este texto não substitui o publicado no DE TRF3 - ADM Programa Incentivo funcional Especialização Servidor público Seção judiciária São Paulo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431823
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