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Portaria 29 (DF-SP)/2009 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Estabelece a distribuição de vagas de estágio no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo PORTARIA N.º 29/2009 - DIRETORIA DO FORO Sobre a distribuição de vagas de estágio na Seção Judiciária de São Paulo. A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 188, de 29 de janeiro de 2009, da Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que dispõe sobre o Programa de Estágio no âmbito da 3ª Região, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria estabelece a distribuição de vagas de estágio no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, conforme quadro abaixo: 04 (quatro) para cada Vara dos Fóruns; 50 (cinquenta) para o Juizado Especial Federal de São Paulo; 08 (oito) para a Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo; 10 (dez) para os Juizados Especiais Federais de: Campinas, Jundiaí, Mogi das Cruzes, Osasco e Ribeirão Preto; 06 (seis) para os Juizados Especiais Federais de: Americana, Andradina, Avaré, Botucatu, Caraguatatuba, Catanduva, Franca, Lins, Registro, Santo André, Santos, São Carlos e Sorocaba; 01 (uma) para cada Núcleo de Apoio Administrativo dos Fóruns; 01 (uma) para cada Núcleo de Apoio Regional dos Fóruns; 01 (uma) para cada Seção de Apoio Regional dos Fóruns; 01 (uma) para cada Contadoria dos Fóruns; 01 (uma) para o Núcleo de Hastas Públicas; 01 (uma) para cada Central de Mandados. Parágrafo 1º Nos Juizados Especiais Federais a distribuição interna ficará a critério do Juiz Federal Presidente. Parágrafo 2º As vagas para o Administrativo Central serão distribuídas de acordo com a necessidade de cada área e conforme determinação da Diretoria do Foro. Parágrafo 3º Destinar, em caráter excepcional, 3 (três) vagas para a Contadoria do Fórum de Santos, em virtude da quantidade de processos. Art. 2º A liberação das vagas de estágio estará sujeita à disponibilidade orçamentária, conforme previsto no art. 5º, 2º da Resolução n.º 188/2009-TRF 3ª Região. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 06 de maio de 2009 RENATA ANDRADE LOTUFO JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO Este texto não substitui o publicado no DOE - Poder Judiciário Distribuição Vaga Estagiário Justiça Federal Estágio https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431826 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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