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TRF3 |
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Ordem de Serviço 1 (DF-SP)/2003 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Determina normas para entrada dos pedidos de exoneração ou de vacância no Núcleo de Recursos Humanos. ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2003 - DIRETORIA DO FORO O DOUTOR MAURICIO KATO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regulamentares e, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as solicitações de exoneração e vacância de servidores, CONSIDERANDO os termos da Ordem de Serviço nº 26, de 23 de março de 1994, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, DETERMINA: I . Aos servidores que solicitarem exoneração e vacância de seus cargos efetivos, a apresentação de: 1. Requerimento de exoneração/vacância, com a ciência do superior hierárquico, bem como de declarações conforme modelos fornecidos, devidamente preenchidos. 2. Cópia reprográfica do CPF. 3. Declaração de Bens atualizada. 4. Identidade Funcional. 5. Crachá de identificação. 6. Declaração de devolução de todas as Carteiras de Assistência médico-hospitalares-odontológicas recebidas, inclusive de seus dependentes, fornecidas pela Seção de Assistência e Benefícios. II. Na hipótese do não recebimento dos documentos constantes no item 4, 5 e/ou 6, anexar declaração de que não os recebeu. Em caso de extravio da Identidade Funcional e crachá de identificação, anexar boletim de ocorrência emitido pela autoridade policial. III. O servidor deverá entrar com o pedido de exoneração ou vacância no Núcleo de Recursos Humanos até o primeiro dia útil subseqüente à data de seu desligamento desta Seção Judiciária, sob pena de abertura de Processo Administrativo. IV. Situações não previstas e adequações de ordem administrativa serão de competência do Diretor do Núcleo de Recursos Humanos, observando os procedimentos da área de Recursos Humanos do TRF 3ª Região e Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, órgão responsável por efetivar o desligamento. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE. São Paulo, 21 de outubro de 2003. MAURICIO KATO JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Este texto não substitui o publicado no DOE - Poder Judiciário Servidor público Exoneração Vacância Cargo efetivo Declaração de Bens Cópia Cadastro de pessoas físicas (CPF) Crachá Documento Processo administrativo disciplinar Diretor Recursos humanos Seção Benefícios Seção judiciária https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431917 |
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