Portaria 1 (F-Crim/SP-Coord)/2008

Altera a Portaria n. 48 de 2007, Coordenadoria do Fórum Criminal, referente à escala de plantão judiciário semanal do Fórum Criminal Ministro Jarbas Nobre - SP

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Coordenadoria do Fórum Criminal (F-Crim/SP-Coord)
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spelling Portaria 1 (F-Crim/SP-Coord)/2008 Legislação Coordenadoria do Fórum Criminal (F-Crim/SP-Coord) Português Altera a Portaria n. 48 de 2007, Coordenadoria do Fórum Criminal, referente à escala de plantão judiciário semanal do Fórum Criminal Ministro Jarbas Nobre - SP PORTARIA N.º 01/2008 O DOUTOR HÉLIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, JUIZ FEDERAL COORDENADOR, DO FÓRUM CRIMINAL, DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO os artigos 1º e 2º da Portaria n.º 008/2005, de 14 de janeiro de 2005, do DD. Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo, que dispõe sobre as Escalas de Distribuição e as Escalas de Plantão Judiciário nas Seções Judiciárias; CONSIDERANDO a remoção do Exmo Sr. Juiz Federal Substituto Dr. Gilberto Mendes Sobrinho para o Fórum de Jaú, a partir de 07/01/2008, por intermédio da Resolução 77/07-PRES, RESOLVE: I- ALTERAR em parte a Portaria n.º 48/2007 que estabeleceu a Escala de Plantão Judiciário Semanal deste Fórum Federal Criminal para fazer constar como segue: PERÍODO VARA JUIZ(ÍZA) DE PLANTÃO 01/02 a 08/02/2008 4ª Drª. Letícia Dea Banks Ferreira Lopes II- O Plantão Semanal terá início às 19h00 do primeiro dia do período e término às 11h00 do último dia, salvo quando este se der em dia não útil, ocasião em que o término do Plantão se dará às 19h00; III- CABERÁ ao(a) Magistrado(a), em caso de impossibilidade em realizar o plantão para o qual foi designado(a), comunicar por ofício a Coordenadoria Administrativa do Fórum em questão, com antecedência mínima de 01 (uma) semana, indicando o(a) Magistrado(a) que o(a) substituirá. IV- PODERÁ no interesse da administração o(a) Magistrado(a) designado(a) para atuar junto a este Fórum Criminal, mesmo que temporariamente, ficar sujeito a indicação para cumprir o Plantão Judiciário em razão da sua designação, bem como assumir o período do Magistrado já indicado para o plantão que cessa seu ato neste Fórum. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. SÃO PAULO, 10 DE JANEIRO DE 2008. HÉLIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA JUIZ FEDERAL COORDENADOR FÓRUM CRIMINAL Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Escala Plantão Fórum criminal Juiz São Paulo Alteração https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431941
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