Resolução 359 (CJF/TRF3)/2009

Remaneja funções comissionadas para os Juizados Especiais Federais da Terceira Região

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Resolução 359 (CJF/TRF3)/2009 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Remaneja funções comissionadas para os Juizados Especiais Federais da Terceira Região RESOLUÇÃO N.º 359, DE 29 DE JANEIRO DE 2009. Remaneja funções comissionadas para os Juizados Especiais Federais da 3ª Região. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO a Resolução nº 337, de 16/6/2008, deste Colegiado, que, dentre outras determinações, remaneja as funções comissionadas FC-5, Executante de Mandados, à reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo ou da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, RESOLVE: Art. 1º Remanejar à reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo funções comissionadas FC-3 dos seguintes Juizados Especiais Federais da 3ª Região: JEF ---- Quantidade de FCs Americana ---- 1 FC-3, Auxiliar de Gabinete Andradina ---- 1 FC-3, Assistente Técnico Avaré ---- 1 FC-3, Auxiliar de Gabinete Botucatu ---- 1 FC-3, Auxiliar de Gabinete Campinas ---- 2 FC-3, Auxiliar de Gabinete Caraguatatuba ---- 1 FC-3, Assistente Técnico Catanduva ---- 1 FC-3, Assistente Técnico Franca ---- 1 FC-3, Auxiliar de Gabinete Jundiaí ---- 2 FC-3, Auxiliar de Gabinete Lins ---- 1 FC-3, Auxiliar de Gabinete Mogi das Cruzes ---- 2 FC-3, Auxiliar de Gabinete Osasco ---- 2 FC-3, Auxiliar de Gabinete Registro ---- 1 FC-3, Assistente Técnico Ribeirão Preto ---- 2 FC-3, Auxiliar de Gabinete Santo André ---- 1 FC-3, Auxiliar de Gabinete Santos ---- 1 FC-3, Auxiliar de Gabinete São Carlos ---- 1 FC-3, Auxiliar de Gabinete São Paulo ---- 26 FC-3, Auxiliar de Gabinete Sorocaba ---- 1 FC-3, Auxiliar de Gabinete Turma Recursal de São Paulo ---- 4 FC-3, Assistente II Art. 2º Transformar 58 funções comissionadas FC-5 e 53 funções comissionadas FC-3 da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 58 funções comissionadas FC-4 e 65 funções comissionadas FC-3, destinando-as aos seguintes Juizados Especiais Federais da 3ª Região: [TABELA - VER DOC ORIGINAL] Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto indicar o servidor que exercerá a função comissionada de Assistente de Gabinete. Na ausência de Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular. Art. 3º Alterar a denominação da função comissionada FC-4 do Gabinete da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo de Assistente I para Assistente de Gabinete e das funções comissionadas FC-3 dos gabinetes das 1ª à 5ª Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo de Assistente II para Assistente Técnico. Art. 4º Remanejar à reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul 1 função comissionada FC-3, Auxiliar de Gabinete, proveniente do Gabinete da 1ª Vara-Gabinete, e 1 função comissionada FC-3, Assistente II, proveniente da Seção de Apoio à Turma Recursal, ambos do Juizado Especial Federal de Campo Grande. Art. 5º Transformar 4 funções comissionadas FC-5 e 2 funções comissionadas FC-3 da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul em 3 funções comissionadas FC-4, Assistente de Gabinete, e 4 funções comissionadas FC-3, Assistente II. § 1º Destinar, resultante da transformação acima, 1 função comissionada FC-4, Assistente de Gabinete, e 4 funções comissionadas FC-3, Assistente II, ao Juizado Especial Federal de Campo Grande. § 2º Aplica-se o parágrafo único do art. 2º à função comissionada de Assistente de Gabinete mencionada no parágrafo anterior. Art. 6º Criar o Gabinete da Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. § 1º Extinguir a Seção de Apoio à Turma Recursal da estrutura do Juizado Especial Federal de Campo Grande, remanejando a respectiva função comissionada FC-5 ao Gabinete da Turma Recursal, com a denominação de Oficial de Gabinete. § 2º Destinar ao Gabinete da Turma Recursal: I - 1 cargo efetivo de Analista Judiciário, definindo-o como Área Judiciária, proveniente da Lei nº 10.772/2003; II - 2 cargos efetivos de Técnico Judiciário, Área Judiciária, do Juizado Especial de Campo Grande; III - 2 funções comissionadas FC-4, Assistente de Gabinete, provenientes da transformação efetivada no art. 5º. Art. 7º Alterar a denominação das seguintes seções: I - de Seção de Atendimento para Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição, nos JEFs de Andradina, Avaré, Botucatu, Caraguatatuba, Catanduva, Franca, Jundiaí, Lins, Registro, Ribeirão Preto, Santo André, São Carlos e Sorocaba; II - de Seção de Cálculos Judiciais para Seção de Cálculos e Perícias Judiciais, nos JEFs de Andradina, Avaré, Botucatu, Caraguatatuba, Catanduva, Franca, Lins, Registro, Santo André, São Carlos e Sorocaba. Art. 8º Em virtude do disposto nos artigos anteriores, as estruturas organizacionais dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, com as respectivas nomenclaturas das áreas e subordinações, são as seguintes: [TABELA - VER DOC ORIGINAL] Art. 8º Em decorrência do disposto nesta Resolução, ficam alterados o art. 2º, § 2º, da Resolução 259, de 21 de março de 2005, deste Conselho, bem como o quadro de estrutura organizacional estabelecido na Resolução nº 333 de 2 de junho de 2008, deste Colegiado. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Diretor do Foro, em até 30 dias, efetivar as determinações aqui contidas. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARLI FERREIRA Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM. Reestruturação Estrutura organizacional Sistema de Códigos e Siglas (SCS-001) Função comissionada Cargo em comissão Transferência Transformação Substituição Alteração Extinção Remanejamento Juizado Especial Federal (JEF) Quadro de pessoal Turma recursal Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431987
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