Portaria 93 (DF-SP)/2008

Designa os servidores relacionados, para integrarem a Comissão Permanente de Registros Cadastrais da Justiça Federal de Primeiro Grau, por um período de 1 (um) ano. Traz relação de servidores

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling Portaria 93 (DF-SP)/2008 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Designa os servidores relacionados, para integrarem a Comissão Permanente de Registros Cadastrais da Justiça Federal de Primeiro Grau, por um período de 1 (um) ano. Traz relação de servidores PORTARIA Nº 93/2008 - DIRETORIA DO FORO A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regulamentares, RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores abaixo nominados, para integrarem a COMISSÃO PERMANENTE DE REGISTROS CADASTRAIS DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, por um período de 01 (um) ano, a partir da publicação desta Portaria: Fausto Nunes dos Santos - RF 5707 - Analista Judiciário Roberto Conrado do Nascimento - RF 1343 - Técnico Judiciário Celina Yumiko Nakagawa - RF 5783 - Técnico Judiciário Cristiane DAlessio Foroni - RF 3377 - Técnico Judiciário Jairo de Pádua Baraldi - RF 4720 - Técnico Judiciário Elisabeth Mitiko Higuti - RF 2415 - Técnico Judiciário Rodrigo Carlos de Oliveira - RF 5444 - Técnico Judiciário Thelma Aparecida Martins de Camargo - RF 1433 - Analista Judiciária Ricardo Araújo Garcia - RF 5549 - Técnico Judiciário II - Fica designado para atuar como Presidente da Comissão o membro FAUSTO NUNES DOS SANTOS, que será substituído em suas ausências e impedimentos, por um de seus pares, de acordo com a ordem enumerada no item I. III - A comissão funcionará com a presença de no mínimo 3 (três) membros, facultada ao presidente convocá-los de acordo com suas especialidades. IV - Os membros da Comissão que forem convocados para participação das reuniões, serão dispensados de suas atividades habituais. V - Compete à Comissão Permanente ora designada, dar continuidade aos trabalhos realizados pela Comissão anterior, conhecendo, inclusive, dos recursos a ela dirigidos. VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 06 de maio de 2008. RENATA ANDRADE LOTUFO Juíza Federal Diretora do Foro Este texto não substitui o publicado no DE TRF3 - ADM Designação Servidor público Comissão Permanente de Registros Cadastrais Justiça Federal https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432029
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