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Resolução 333 (CJF/TRF3)/2008 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Reestrutura os Juizados Especiais Federais e as Turmas Recursais da Terceira Região RESOLUÇÃO Nº 333, DE 2 DE JUNHO DE 2008 Reestrutura os Juizados Especiais Federais e as Turmas Recursais da Terceira Região. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO a necessidade de adequar o número de servidores à demanda e às peculiaridades de cada unidade do Juizado Especial Federal da 3ª Região, bem como de racionalizar os recursos disponíveis frente às exigências atualmente existentes; CONSIDERANDO as denominações dadas às funções comissionadas pela Resolução nº 302, de 22 de novembro de 2007, do Conselho de Administração deste Tribunal, RESOLVE: Art. 1º Fixar o quantitativo de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, conforme segue: [TABELA - VER DOC ORIGINAL] Art. 2º Criar a Seção de Apoio Administrativo nos JEFs de Americana, Andradina, Avaré, Botucatu, Campinas, Campo Grande, Caraguatatuba, Catanduva, Jundiaí, Lins, Mogi das Cruzes, Osasco e Registro. Art. 3º Criar no JEF de São Paulo: I - o Núcleo de Apoio Administrativo, subordinado à Secretaria; II - a Seção de Expedição, subordinada à Divisão de Processamento; III - a Seção de Controle de Mandados, a ser dirigida por um Juiz Federal, como seu Corregedor. Art. 4º Remanejar, a fim de efetivar o art. 1º, à reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo cargos efetivos e funções comissionadas das seguintes unidades: I - Andradina: 3 (três) cargos de Analista Judiciário, 4 (quatro) cargos de Técnico Judiciário e 3 (três) funções comissionadas FC-3; II - Avaré: 1 (um) cargo de Analista Judiciário, 1 (um) cargo de Técnico Judiciário e 1 (uma) função comissionada FC-3; III - Botucatu: 1 (um) cargo de Analista Judiciário, 1 (um) cargo de Técnico Judiciário e 1 (uma) função comissionada FC-3; IV - Campo Grande: 1 (uma) função comissionada FC-5; V - Caraguatatuba: 3 (três) cargos de Analista Judiciário, 4 (quatro) cargos de Técnico Judiciário e 3 (três) funções comissionadas FC-3; VI - Catanduva: 3 (três) cargos de Analista Judiciário, 4 (quatro) cargos de Técnico Judiciário e 3 (três) funções comissionadas FC-3; VII - Franca: 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, 2 (dois) cargos de Técnico Judiciário e 2 (duas) funções comissionadas FC-3; VIII - Lins: 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, 2 (dois) cargos de Técnico Judiciário e 2 (duas) funções comissionadas FC-3; IX - Mogi das Cruzes: 1 (um) cargo de Técnico Judiciário; X - Osasco: 1 (um) cargo de Analista Judiciário e 3 (três) cargos de Técnico Judiciário; XI - Registro: 3 (três) cargos de Analista Judiciário, 4 (quatro) cargos de Técnico Judiciário e 3 (três) funções comissionadas FC-3; XII - Ribeirão Preto: 2 (duas) funções comissionadas FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-4; XIII - Santos: 1 (uma) função comissionada FC-2; XIV - São Paulo, Turmas Recursais: 2 (duas) funções comissionadas FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-3; XV - Sorocaba: 1 (uma) função comissionada FC-2. Parágrafo único. Transformar 1 (uma) função comissionada FC-4 e 1 (uma) função comissionada FC-2, da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 1 (uma) função comissionada FC-6, Diretor de Núcleo. Art. 5º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, provenientes da Lei 10.772/2003, 4 (quatro) cargos efetivos de Analista Judiciário, 5 (cinco) funções comissionadas FC-5 e 40 (quarenta) funções comissionadas FC-2. Parágrafo único. Transformar 40 (quarenta) funções comissionadas FC-2 em 34 (trinta e quatro) funções comissionadas FC-3. Art. 6º Destinar, a fim de atender ao art. 1º, cargos efetivos e funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo às seguintes unidades: I - Andradina: 1 (uma) função comissionada FC-5; II - Avaré: 1 (uma) função comissionada FC-5; III - Botucatu: 1 (uma) função comissionada FC-5; IV - Campinas: 3 (três) cargos de Analista Judiciário, 3 (três) cargos de Técnico Judiciário e 6 (seis) funções comissionadas FC-3; V - Campo Grande: 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, 1 (um) cargo de Técnico Judiciário e 1 (uma) função comissionada FC-3; VI - Caraguatatuba: 1 (uma) função comissionada FC-5; VII - Catanduva: 1 (uma) função comissionada FC-5; VIII - Jundiaí: 3 (três) cargos de Analista Judiciário, 2 (dois) cargos de Técnico Judiciário, 1 (uma) função comissionada FC-5 e 2 (duas) funções comissionadas FC-3; IX - Lins: 1 (uma) função comissionada FC-5 e 1 (uma) função comissionada FC-2; X - Mogi das Cruzes: 1 (uma) função comissionada FC-5; XI - Registro: 1 (uma) função comissionada FC-5; XII - Ribeirão Preto: 7 (sete) funções comissionadas FC-3; XIII - Santo André: 1 (um) cargo de Analista Judiciário, 2 (dois) cargos de Técnico Judiciário e 1 (uma) função comissionada FC-3; XIV - Santos: 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, 3 (três) cargos de Técnico Judiciário e 3 (três) funções comissionadas FC-3; XV - São Carlos: 1 (um) cargo de Analista Judiciário, 2 (dois) cargos de Técnico Judiciário e 1 (uma) função comissionada FC-3; XVI - São Paulo, Juizado Especial: 32 (trinta e duas) funções comissionadas FC-3, 1 (uma) função comissionada FC-6 e 1 (uma) função comissionada FC-5; XVII - São Paulo, Turmas Recursais: 10 (dez) cargos de Analista Judiciário e 13 (treze) cargos de Técnico Judiciário; XVIII - Sorocaba: 1 (um) cargo de Analista Judiciário. Art. 7º Alterar a denominação de funções comissionadas, conforme segue: I - FC-2: de Auxiliar Operacional para Assistente Operacional; II - FC-2: de Auxiliar Especializado para Assistente Operacional, a partir de 1º de julho de 2008; III - FC-3: de Auxiliar de Informática para Assistente Administrativo; IV - FC-3: de Auxiliar para Assistente Administrativo e Assistente II; V - FC-4: de Assistente para Assistente I. Art. 8º Em virtude do disposto nos artigos anteriores, as estruturas organizacionais dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, com as respectivas nomenclaturas das áreas e subordinações, são as seguintes: [TABELAS - VER DOC ORIGINAL] Art. 9º Os Diretores dos Foros das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em conjunto com os Presidentes das unidades dos Juizados Especiais Federais, em até 60 (sessenta) dias, deverão definir a nova lotação dos servidores quanto aos cargos que estiverem providos, observando, primeiramente, os pedidos existentes. Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARLI FERREIRA Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM. Reestruturação Estrutura organizacional Sistema de Códigos e Siglas (SCS-001) Função comissionada Cargo em comissão Transferência Transformação Substituição Alteração Extinção Remanejamento Juizado Especial Federal (JEF) Quadro de pessoal Turma recursal Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Lotação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432057 |
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