Resolução 353 (CJF/TRF3)/2008

Altera a estrutura organizacional das áreas administrativas das Subseções Judiciárias da Seção Judiciária do Estado de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Resolução 353 (CJF/TRF3)/2008 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Altera a estrutura organizacional das áreas administrativas das Subseções Judiciárias da Seção Judiciária do Estado de São Paulo RESOLUÇÃO Nº 353, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008. Altera a estrutura organizacional das áreas administrativas das Subseções Judiciárias da Seção Judiciária de São Paulo. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO a Resolução nº 275, de 22/2/2006, que dispõe sobre a criação das Unidades Administrativas Regionais da Justiça Federal da 3ª Região, alterada pela Resolução nº 287, de 22/5/2007, ambas deste Conselho; CONSIDERANDO a Resolução nº 302, de 22/11/2007, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que dispõe sobre a fixação, transformação, extinção e distribuição de funções comissionadas no âmbito do Tribunal, e a Resolução nº 337, de 16/06/2008, deste Conselho, que dispõe sobre funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância, CONSIDERANDO as Resoluções nºs 334, de 02/06/2008, e 343, de 19/08/2008, ambas deste Conselho, que alteram as estruturas administrativas das Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO a necessidade de readequar e padronizar a estrutura de funções comissionadas das áreas de cálculos judiciais, distribuição e protocolos das Subseções Judiciárias, e a crescente demanda de ações envolvendo arquivo, depósito judicial e eliminação de documentos, segurança institucional e soluções de microinformática, RESOLVE: Art. 1º Transferir áreas administrativas das seguintes Subseções Judiciárias, com suas respectivas estruturas de cargos efetivos e funções comissionadas, conforme segue: [TABELA] Art. 2º Transferir as seguintes funções comissionadas, alterando a denominação das FC-4 de Assistente para Assistente I: [TABELA] Art. 3º Extinguir as seguintes áreas, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro: [TABELA] Art. 4º Alterar a denominação de áreas da estrutura administrativa de Subseções Judiciárias, conforme segue: [TABELA] Art. 5º Transformar 91 (noventa e uma) funções comissionadas FC-4 e 27 (vinte e sete) funções comissionadas FC-1 da reserva da Diretoria do Foro em 53 (cinqüenta e três) funções comissionadas FC-5, 52 (cinqüenta e duas) funções comissionadas FC-3 e 12 (doze) funções comissionadas FC-2. Art. 6º Criar as seguintes áreas, destinando, da reserva da Diretoria do Foro, as funções comissionadas indicadas: [TABELA] § 1º A função comissionada da Seção de Segurança e Transportes e do Setor de Segurança e Transportes deverá ser exercida preferencialmente por servidor ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte. § 2º À Seção de Apoio à Microinformática compete o atendimento de solicitações dos usuários da Subseção Judiciária, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Informática do Tribunal. Art. 7º Destinar, da reserva da Diretoria do Foro, funções comissionadas FC-3, Assistente II, FC-2, Assistente Operacional, e FC-1, Operador, conforme segue: [TABELA] Art. 8º Destinar para a Diretoria da Subseção Judiciária de São João da Boa Vista, 3 (três) cargos efetivos de Técnico Judiciário, provenientes da Lei nº 10.772/2003, definindo sua área de atividade em Área Administrativa. Art. 9º Destinar, decorrentes da alteração de atividade e especialidade de cargos feita por meio do Ato n.º 10.588, de 12/09/2008, deste Conselho, cargos efetivos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para as Diretorias das Subseções Judiciárias: [TABELA] Art. 10 Estabelecer a estrutura organizacional das áreas administrativas das Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue: [TABELA] Art. 11 Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2008, cabendo ao Diretor do Foro, em até 30 dias, efetivar as determinações aqui contidas. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARLI FERREIRA Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Reestruturação Estrutura organizacional Estrutura administrativa Função comissionada Cargo em comissão Transferência Sistema de Códigos e Siglas (SCS-001) Transformação Substituição Alteração Extinção Lei 10772, 2003 Cargo efetivo Remanejamento Analista judiciário Denominação Criação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432089
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