Portaria 99 (DF-SP)/2002
Constitui Comissão para estudo e proposição de medidas preventivas e outras, visando a segurança patrimonial, bem como a organização, preservação e controle dos processos e bens existentes na área pertencente à Seção Judiciária de São Paulo, na Avenida Presidente Wilson.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Diretoria do Foro (DF-SP)
2002
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TRF3 |
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Portaria 99 (DF-SP)/2002 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) 2002-07-01T00:00:00Z Português Constitui Comissão para estudo e proposição de medidas preventivas e outras, visando a segurança patrimonial, bem como a organização, preservação e controle dos processos e bens existentes na área pertencente à Seção Judiciária de São Paulo, na Avenida Presidente Wilson. PORTARIA Nº 99/2002 - DIRETORIA DO FORO O Doutor JOSÉ EDUARDO SANTOS NEVES, Excelentíssimo Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão para estudo e proposição de medidas preventivas e outras, visando a segurança patrimonial, bem como a organização, preservação e controle dos processos e bens existentes na área pertencente à Seção Judiciária de São Paulo, na Avenida Presidente Wilson nº 5.330 Art. 2º - Designar como membros os seguintes servidores: I - Diógenes Ichioca, RF 705 (Presidente); II Roberto Conrado do Nascimento, RF 1343; III - Sandra Lopes de Luca, RF 2668 (Vice-Presidente); IV - Yaika Novai de Oliveira Rosa, RF 1453. Art. 3º- A Comissão será auxiliada pelos servidores: I- Eronilda Barbosa da Silva, RF 1575; II - Hariston Lima da Silva, RF 3208; III - Isabel Constância Pettinazzi Costa, RF 3736; IV - Sérgio Tinoco Cordeiro Filgueiras, RF 2793 Art. 4º - Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão no local indicado no artigo 1º em 19/06/2002, devendo ser apresentado relatório preliminar até 28/06/2002 e relatório final até 31/07/2002. Art. 5º Até 28/06/2002 os servidores nominados nos artigos 2º e 3º atuarão com prejuízo de suas atuais atribuições. Art. 6º Os membros da Comissão terão acesso irrestrito aos processos, bens e procedimentos daquela área. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. São Paulo, 17 de junho de 2002. José Eduardo Santos Neves Juiz Federal Diretor do Foro Este texto não substitui o publicado no DE TRF3 - ADM Comissão Segurança Patrimônio Processo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432091 |
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Comissão Segurança Patrimônio Processo Portaria 99 (DF-SP)/2002 |
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Constitui Comissão para estudo e proposição de medidas preventivas e outras, visando a segurança patrimonial, bem como a organização, preservação e controle dos processos e bens existentes na área pertencente à Seção Judiciária de São Paulo, na Avenida Presidente Wilson. |
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