Portaria 139 (DF-SP)/2008

Estabelece a escala de plantão judiciário do recesso forense 2008/2009 para o Fórum Federal Cível de São Paulo, de acordo com a antigüidade e opção dos senhores magistrados, bem como sorteio das Varas Escaladas

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling Portaria 139 (DF-SP)/2008 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Estabelece a escala de plantão judiciário do recesso forense 2008/2009 para o Fórum Federal Cível de São Paulo, de acordo com a antigüidade e opção dos senhores magistrados, bem como sorteio das Varas Escaladas PORTARIA N.º 139/2008 - DIRETORIA DO FORO A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regulamentares, e CONSIDERANDO os termos do art. 62, da Lei nº 5.010/66, o qual estabelece o recesso forense no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 218, de 10 de abril de 2000, e da Resolução nº 523, de 28 de setembro de 2006, ambas do Conselho da Justiça Federal, CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 32, de 27 de novembro de 1990, do Egrégio Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, CONSIDERANDO, finalmente, os termos dos artigos R E S O L V E: I - Estabelecer a escala de plantão judiciário do recesso forense 2008/2009 para o Fórum Federal Cível de São Paulo, de acordo com a antigüidade e opção dos senhores magistrados, bem como sorteio das Varas Escaladas, na seguinte conformidade: Dia Juízes(as) Escalados(as) Vara Escalada 20/12/2008 1. Marco Aurélio de Mello Castrianni 3ª Cível (sábado) 2. Fletcher Eduardo Penteado 12ª Cível 3. Maria Fernanda de Moura e Souza 4ª Fiscal 21/12/2008 1. Marco Aurélio de Mello Castrianni 11ª Cível (domingo) 8ª Fiscal 22/12/2008 1. Marco Aurélio de Mello Castrianni 6ª Cível (segunda) 2. Isadora Segalla Afanasieff 9ª Cível 3. Rodrigo Oliva Monteiro 4ª Previdenciária 23/12/2008 1. Marco Aurélio de Mello Castrianni 2ª Cível (terça) 2. Ronald Guido Junior 13ª Cível 24ª Cível 24/12/2008 1. Marco Aurélio de Mello Castrianni 4ª Cível (quarta) 5ª Previdenciária 25/12/2008 1. Marco Aurélio de Mello Castrianni 26ª Cível (quinta) 7ª Previdenciária 26/12/2008 1. Marco Aurélio de Mello Castrianni 8ª Cível (sexta) 2. Luciana Jacó Braga 23ª Cível 3ª Fiscal 27/12/2008 1. Marco Aurélio de Mello Castrianni 11ª Fiscal (sábado) 12ª Fiscal 28/12/2008 1. Marco Aurélio de Mello Castrianni 25ª Cível (domingo) 1ª Fiscal 29/12/2008 1. Marco Aurélio de Mello Castrianni 14ª Cível (segunda) 2. Anita Villani 21ª Cível 3. Gabriela Azevedo Campos Sales 5ª Fiscal 30/12/2008 1. Marco Aurélio de Mello Castrianni 15ª Cível (terça) 2. Leonora Rigo Gaspar 20ª Cível 6ª Fiscal 31/12/2008 1. Marco Aurélio de Mello Castrianni 16ª Cível (quarta) 19ª Cível 01/01/2009 1. Marco Aurélio de Mello Castrianni 22ª Cível (quinta) 1ª Previdenciária 02/01/2009 1. Marco Aurélio de Mello Castrianni 1ª Cível (sexta) 10ª Cível 03/01/2009 1. Marco Aurélio de Mello Castrianni 5ª Cível (sábado) 2ª Previdenciária 04/01/2009 1. Marco Aurélio de Mello Castrianni 2ª Fiscal (domingo) 9ª Fiscal 05/01/2009 1. Marco Aurélio de Mello Castrianni 17ª Cível (segunda) 2. Carlos Alberto Navarro Perez 7ª Fiscal 06/01/2009 1. Marco Aurélio de Mello Castrianni 7ª Cível (terça) 2. Marcelle Ragazoni Carvalho 10ª Fiscal II - O plantão judiciário do recesso forense ocorrerá no 12º andar do Fórum Cível Federal de São Paulo (Fórum Pedro Lessa), situado na Avenida Paulista nº 1.682, São Paulo - SP, e funcionará no período das 9 às 12 horas. III - Todas as Varas dos Fóruns Cível, Fiscal e Previdenciário deverão indicar 01 (um) servidor para trabalhar no recesso, que prestará apoio no atendimento dos usuários do plantão. As Varas Escaladas deverão enviar o nome e RF do servidor indicado para o e-mail [email protected] até o dia 30 de novembro de 2008. Será autorizada a compensação das horas trabalhadas pelo servidor durante o recesso judiciário, na proporção de um dia para cada oito horas trabalhadas no plantão. IV - Os Juízes Titulares e Substitutos poderão indicar livremente os servidores que os auxiliarão no plantão do recesso, enviando mensagem eletrônica para [email protected] contendo o nome e RF do servidor. Também será autorizada a compensação das horas trabalhadas pelos servidores, nos moldes acima mencionados. V - O Juiz Federal Marco Aurélio de Mello Castrianni irá participar de todos os dias do Plantão do Recesso Judiciário, para fins de compensação, nos termos do art. 1º da Resolução nº 523/2006 do Conselho da Justiça Federal. VI - A presente Portaria poderá ser alterada em casos de permuta de dias entre os Magistrados. Os interessados deverão comunicar esta Diretoria do Foro, enviando mensagem eletrônica para [email protected], indicando o nome do juiz que permutará ou que substituirá o plantão. VII - Encaminhe-se cópia da presente portaria à Presidência e à Corregedoria-Geral do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao Ministério Público Federal, à OAB-SP e à AASP. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. São Paulo, 26 de novembro de 2008. RENATA ANDRADE LOTUFO Juíza Federal Diretora do Foro *REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO Este texto não substitui o publicado no DE TRF3 -ADM Escala Plantão de recesso Juiz Federal Fórum Pedro Lessa (JFSP) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432133
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