Portaria 47 (DF-SP)/2009

Delega atribuições aos Diretores de Subseções Judiciárias e Coordenadores de Fórum

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling Portaria 47 (DF-SP)/2009 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Delega atribuições aos Diretores de Subseções Judiciárias e Coordenadores de Fórum PORTARIA Nº 47/2009 - DIRETORIA DO FORO Delega atribuições aos Diretores de Subseções Judiciárias e Coordenadores de Fórum A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO os termos do Art. 5º da Resolução nº 65, de 2 de julho de 2009, do Conselho da Justiça Federal, CONSIDERANDO que os Fóruns da Capital desta Seção Judiciária (1ª Subseção Judiciária) são dirigidos, cada um, por um Juiz Federal Coordenador, RESOLVE: Art. 1º Delegar competência aos Juízes Federais Diretores de Subseções Judiciárias e, na capital do Estado, aos Juízes Federais Coordenadores, para: I - instaurar sindicâncias para apurar irregularidades ou infrações funcionais punidas com a pena de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, de acordo com o disposto no art. 141, inciso III, da Lei nº 8.112/1990; II - aplicar pena disciplinar de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, comunicando o fato à Diretoria do Foro para fins de registro nos assentamentos funcionais dos servidores; III - comunicar à Diretoria do Foro a ocorrência de faltas funcionais passíveis de pena de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade; IV - conhecer e decidir pedidos de reconsideração dos seus atos e decisões na forma prevista no art. 106, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990; V - encaminhar à Diretoria do Foro da Seção Judiciária os elogios feitos aos servidores lotados no respectivo Fórum para fins de anotação nos registros funcionais; VI - deliberar sobre os serviços de natureza administrativa do respectivo Fórum, observadas as disposições sobre a matéria e os procedimentos adotados pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária; VII - indicar à Diretoria do Foro os servidores que ocuparão as funções comissionadas e cargos em comissão da área administrativa, observada, quando for o caso, a necessidade de indicação e ressalvada a competência do Tribunal; VIII - dispor sobre o local destinado à guarda dos veículos no respectivo Fórum e sobre os serviços de portaria, conservação e segurança do Foro; IX - designar locais onde devam ser realizadas as arrematações e leilões judiciais X - exercer a fiscalização dos serviços administrativos no respectivo Fórum. Art. 2º Sempre que julgar necessário, o Juiz Federal Diretor do Foro deliberará sobre os assuntos dispostos nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência. A rt. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 22 de julho de 2009. RENATA ANDRADE LOTUFO JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO Este texto não substitui o publicado no DE TRF3 - ADM Delegação de competência Subseção judiciária Juiz Federal Diretor Juiz coordenador https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432170
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