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Portaria 148 (DF-SP)/2008 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Regulamenta a utilização de telefonia móvel celular custeada pela Justiça Federal da Terceira Região, Seção Judiciária de São Paulo. PORTARIA Nº 148/2008 - DIRETORIA DO FORO A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 332, de 30 de maio de 2008, do E. Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, que regulamenta a utilização de telefonia móvel celular custeada pela Justiça Federal da Terceira Região, CONSIDERANDO os termos do art. 7º da mencionada Resolução, que atribui à Seção Judiciária a regulamentação dos procedimentos voltados ao controle das despesas da telefonia móvel celular e de seu ressarcimento, CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a comunicação entre as áreas administrativas e as Varas, assim como entre os responsáveis pela administração das próprias Varas, durante os plantões judiciários, R E S O L V E: Art. 1º. A disponibilização de telefones celulares e respectivos acessórios para uso pelas Varas Federais da Seção Judiciária de São Paulo durante os plantões judiciários, observará o disposto na Resolução nº 332/2008 -CJF 3ª Região e nesta Portaria. Art. 2º. A Administração fornecerá 01 (um) aparelho celular e respectivos acessórios para cada Fórum que cumpra plantão, custeando sua utilização. Art. 3º. Os celulares serão entregues nos fóruns aos Diretores de Núcleos de Apoio Administrativo, Diretores de Núcleos de Apoio Regional ou Supervisores de Apoio Regional, conforme o caso, mediante assinatura de termo de responsabilidade, de acordo com modelo constante do anexo desta Portaria. 1º. O responsável administrativo entregará o celular ao Diretor da Secretaria da Vara no início do plantão da respectiva serventia, que o restituirá à Administração imediatamente após o término do plantão. 2º. Excepcionalmente, o aparelho poderá ser repassado diretamente entre os servidores plantonistas das diferentes Varas, sem prévia devolução à Administração, desde que na ocasião o procedimento seja informado e justificado ao responsável administrativo, via mensagem eletrônica. 3º. Ao Diretor da Secretaria caberá designar o servidor da Vara, incluído na escala de plantão, que utilizará o aparelho nesse período. 4º. O Diretor da Secretaria, ou o seu substituto regularmente designado, e o servidor plantonista da Vara a quem for confiado o celular serão os responsáveis pela conservação e uso regular do aparelho no período do plantão. 5º. A área administrativa local manterá controle das entregas e devoluções dos celulares no Fórum, incluindo as justificativas mencionadas no 2º. 6º. Nos casos em que o celular não estiver sendo utilizado no plantão na forma acima disposta, os Juízes Diretores de Subseção e Coordenadores dos Fóruns poderão autorizar o uso do aparelho pelo servidor responsável pela área administrativa de cada Fórum. Art. 4º O valor máximo custeado mensalmente pela Justiça Federal para a utilização dos celulares pelos servidores em plantão judiciário, ou no caso do 6º do artigo 3º, é de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), incluído o valor do plano contratado. Art. 5º O desbloqueio dos celulares mencionado no art. 4º, 3º, da Resolução nº 332/2008-CJF 3ª Região, ocorrerá por decisão do(a) Juiz (Juíza) Federal Diretor(a) do Foro, em apreciação a pedido devidamente fundamentado, apresentado por escrito pelo responsável pela área administrativa do fórum. Art. 6º Todas as ligações telefônicas de longa distância serão realizadas exclusivamente por meio do código de operadora 21. Art. 7º O responsável pela área administrativa, e em suas ausências e impedimentos, o seu substituto regularmente designado, receberá as notas fiscais/faturas telefônicas e: I - conferirá, inclusive mediante consulta aos Diretores das Secretarias das Varas que tenham cumprido plantões no período, ou aos seus substitutos regularmente designados, as ligações nelas lançadas e verificando a regularidade do documento, atestará o serviço mediante a aposição dos dizeres Atesto que o serviço foi regularmente prestado, com data, assinatura e nome legível do atestador; II - relatará em anexo às notas fiscais/faturas a ocorrência de quaisquer irregularidades nas respectivas emissões, sem aposição do atesto; III - estando regularmente emitidas as notas/faturas, providenciará ou solicitará aos usuários o reembolso dos valores brutos de todas as ligações particulares que tenham eventualmente realizado, por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União, conforme modelo disponibilizado na intranet; IV - anexará à nota fiscal/fatura justificativa fundamentada, redigida pelo usuário do serviço e endereçada ao (à) Juiz(Juíza) Diretor(a) do Foro, nos seguintes casos: a) utilização de código de operadora em desacordo com o art. 6º desta Portaria; b) excesso ao limite estabelecido pelo art. 3º desta Portaria; c) realização de ligação internacional, com comprovação de que as chamadas envolvidas foram realizadas no interesse do serviço. V - encaminhará as notas fiscais/faturas, com os documentos mencionados nos incisos II e IV e cópia da GRU - Guia de Recolhimento da União, conforme o caso, para a Seção de Telecomunicações - SUTA, no prazo de 5(cinco) dias contados do recebimento desses documentos na localidade. 1º. Em caso de não acolhimento da justificativa mencionada no inciso III, pelo(a) Diretor(a) do Foro, ficará o usuário sujeito ao reembolso do valor bruto envolvido. 2º. Fica vedada, sob qualquer motivo, a retenção na localidade das notas fiscais/faturas originais, por prazo superior ao previsto no inciso IV deste artigo. Art. 8º. A devolução do celular à Administração Central, por qualquer motivo, dar-se-á mediante preenchimento do termo de entrega disponibilizado na intranet. Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. RENATA ANDRADE LOTUFO Juíza Federal Diretora do Foro ANEXO TERMO DE RESPONSABILIDADE DECLARO que recebi o aparelho de telefone celular e respectivos acessórios abaixo especificados, em perfeito estado de funcionamento, e que estou ciente dos termos da Resolução n. 332, de 30 de maio de 2008, do E. Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, assim como das disposições da Portaria n. /2008, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, os quais comprometo-me Modelo : .................................................................................................................Patrimônio : .................................................................................................................Número da linha : .................................................................................................................Acessórios : ................................................................................................................ ______________________, _____de __________________de 20____ (Assinatura) : ____________________________________Nome : ____________________________________ RF : ____________________________________ Este texto não substitui o publicado no DE TRF3 -ADM Regulamento Telefone Justiça Federal Seção judiciária São Paulo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432182 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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Regulamento Telefone Justiça Federal Seção judiciária São Paulo Portaria 148 (DF-SP)/2008 |
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