Portaria 40 (DF-SP)/2009

Designa os servidores relacionados, para integrarem a Comissão Permanente de Registros Cadastrais da Justiça Federal de Primeiro Grau, por um período de 1 (um) ano. Traz relação de servidores

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling Portaria 40 (DF-SP)/2009 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Designa os servidores relacionados, para integrarem a Comissão Permanente de Registros Cadastrais da Justiça Federal de Primeiro Grau, por um período de 1 (um) ano. Traz relação de servidores PORTARIA N.º 40/2009 - DIRETORIA DO FORO A DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1ºGRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e, RESOLVE : I - DESIGNAR os servidores abaixo nominados, para integrarem a COMISSÃO PERMANENTE DE REGISTROS CADASTRAIS DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, por um período de 01 (um) ano, a partir da publicação desta Portaria: MAGDALENA DE OLIVEIRA CARVALHO - RF 565 - Técnico Judiciário (Administração) MARCELO FLEURI DE BARROS - RF 2564 - Analista Judiciário (Jurídico) ANA LUISA CARDIERI MARTINEZ - RF 3455 - Técnico Judiciário (Jurídico) ALDERICO DE SOUZA ARAÚJO - RF 4610 - Analista judiciário (Contábil) FRANCESCO GIFOLI - RF 3630 - Técnico Judiciário (Administração) SIMONE ANA DE SÁ - RF 3067 - Técnico Judiciário CRISTIANE DALESSIO FORONI - RF 3377 - Técnico Judiciário (Jurídico) VALDIR TOLEDO - RF 5081 - Analista Judiciário (Engenharia) ROBERTO JOSÉ DA SILVA NUNES DE OLIVEIRA - RF 4602 - Analista Judiciário (Engenharia) REGINA FEITOSA VASTOS - RF 3277 - Técnico Judiciário (Técnico em Processamento de Dados) ELISABETH MITIKO HIGUTI - RF 2415 - Técnico Judiciário (Jurídico) II - Fica designado para atuar como Presidente da Comissão o membro MAGDALENA DE OLIVEIRA CARVALHO, que será substituída em suas ausências e impedimentos, por um de seus pares, de acordo com a ordem enumerada no item I. III - A comissão funcionará com a presença de no mínimo 3 (três) membros, facultado ao presidente convocá-los de acordo com suas especialidades. IV - Os membros da Comissão que forem convocados para participação das reuniões, serão dispensados de suas atividades habituais. V - Compete à Comissão Permanente ora designada, dar continuidade aos trabalhos realizados pela Comissão anterior, conhecendo, inclusive, dos recursos a ela dirigidos. VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 22 de junho de 2009. RENATA ANDRADE LOTUFO Juíza Federal Diretora do Foro Este texto não substitui o publicado no DE TRF3 - ADM Designação Servidor público Comissão Permanente de Registros Cadastrais Justiça Federal https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432478
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