Portaria 21 (DF-SP)/2010

Dispõe sobre a distribuição de vagas de estágio na Seção Judiciária de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling Portaria 21 (DF-SP)/2010 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Dispõe sobre a distribuição de vagas de estágio na Seção Judiciária de São Paulo PORTARIA N.º 21/2010 - DIRETORIA DO FORO Dispõe sobre a distribuição de vagas de estágio na Seção Judiciária de São Paulo. O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 188, de 29 de janeiro de 2009, da Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que dispõe sobre o Programa de Estágio no âmbito da 3ª Região, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria estabelece a distribuição de vagas de estágio no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, conforme quadro abaixo: 05 (cinco) para cada Vara dos Fóruns; 62 (sessenta e duas) para o Juizado Especial Federal de São Paulo; 09 (nove) para a Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo; 12 (doze) para os Juizados Especiais Federais que possuem 2 (duas) Varas-Gabinete, sendo: Campinas, Jundiaí, Mogi das Cruzes, Osasco e Ribeirão Preto; 07 (sete) para os Juizados Especiais Federais que possuem 1 (uma) Vara-Gabinete ou que não possuam Vara-Gabinete, sendo: Americana, Andradina, Avaré, Botucatu, Caraguatatuba, Catanduva, Franca, Lins, Registro, Santo André, Santos, São Carlos e Sorocaba; 01 (uma) para cada Núcleo de Apoio Administrativo dos Fóruns; 01 (uma) para cada Núcleo de Apoio Regional dos Fóruns; 01 (uma) para cada Seção de Apoio Regional dos Fóruns; 01 (uma) para cada Contadoria dos Fóruns; 01 (uma) para o Núcleo de Hastas Públicas; 01 (uma) para cada Central de Mandados. Parágrafo 1º Nos Juizados Especiais Federais a distribuição interna ficará a critério do Juiz Federal Presidente, observando-se a necessidade de destinação de vaga para o Administrativo e Contadoria. Parágrafo 2º As vagas para o Administrativo Central serão distribuídas de acordo com a necessidade de cada área, e conforme determinação da Diretoria do Foro. Art. 2º A liberação das vagas de estágio estará sujeita à disponibilidade orçamentária, conforme previsto no art. 5º, 2º da Resolução n.º 188/2009-TRF 3ª Região. Art. 3º Fica revogada a Portaria n.º 29, de 06 de maio de 2009, desta Diretoria do Foro. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 11 de março de 2010. CARLOS ALBERTO LOVERRA JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM Estágio Vaga Seção judiciária São Paulo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432531
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