Portaria 68 (DF-SP)/2010

Delega competência administrativa aos juízes federais diretores das subseções judiciárias para assinatura de termos de convênio firmados com a prefeitura local, nos processos de contratação de jovens integrantes das guardas-mirins municipais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling Portaria 68 (DF-SP)/2010 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Delega competência administrativa aos juízes federais diretores das subseções judiciárias para assinatura de termos de convênio firmados com a prefeitura local, nos processos de contratação de jovens integrantes das guardas-mirins municipais PORTARIA N.º 68/2010 - DIRETORIA DO FORO Delega competência aos Diretores das Subseções Judiciárias para assinatura de termos de convênio firmados com as Guardas-Mirins municipais. O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO os termos dos Art. 2, 1, e Art. 4, V, k, ambos da Resolução n 79, de 19 de novembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: Art. 1º. Delegar competência administrativa aos Juízes Federais Diretores das Subseções Judiciárias para assinatura de Termos de Convênio firmados com a Prefeitura local, nos processos de contratação de jovens integrantes das Guardas-Mirins municipais. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 06 de outubro de 2010. CARLOS ALBERTO LOVERRA Juiz Federal Diretor do Foro Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM Competência Juiz Federal Juiz diretor Subseção judiciária Convênio Assinatura https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432536
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