Portaria 65 (DF-SP)/2009

Revoga a Portaria 47/2009 e delega atribuições aos juízes federais diretores de subseções judiciárias e aos juízes federais coordenadores de fórum

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling Portaria 65 (DF-SP)/2009 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Revoga a Portaria 47/2009 e delega atribuições aos juízes federais diretores de subseções judiciárias e aos juízes federais coordenadores de fórum PORTARIA Nº 65/2009 - DIRETORIA DO FORO Revogar a Portaria nº 47, de 22 de julho de 2009, desta Diretoria do Foro O DOUTOR RODRIGO ZACHARIAS, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, EM EXERCÍCIO, E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO os termos do Art. 5º da Resolução nº 65, de 2 de julho de 2009, do Conselho da Justiça Federal, CONSIDERANDO que os Fóruns da Capital desta Seção Judiciária (1ª Subseção Judiciária) são dirigidos, cada um, por um Juiz Federal Coordenador, RESOLVE: Art. 1º Delegar competência exclusivamente aos Juízes Federais Diretores de Subseções Judiciárias para: I - instaurar sindicâncias para apurar irregularidades ou infrações funcionais punidas com a pena de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, de acordo com o disposto no art. 141, inciso III, da Lei nº 8.112/1990; II - aplicar pena disciplinar de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, comunicando o fato à Diretoria do Foro para fins de registro nos assentamentos funcionais dos servidores; III- comunicar à Diretoria do Foro a ocorrência de faltas funcionais passíveis de pena de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Art. 2º Delegar competência aos Juízes Federais Diretores de Subseções Judiciárias e, na capital do Estado, aos Juízes Federais Coordenadores, para: I - conhecer e decidir pedidos de reconsideração dos seus atos e decisões na forma prevista no art. 106, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990; II - encaminhar à Diretoria do Foro da Seção Judiciária os elogios feitos aos servidores lotados no respectivo Fórum para fins de anotação nos registros funcionais; III - deliberar sobre os serviços de natureza administrativa do respectivo Fórum, observadas as disposições sobre a matéria e os procedimentos adotados pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária; IV - indicar à Diretoria do Foro os servidores que ocuparão as funções comissionadas e cargos em comissão da área administrativa, observada, quando for o caso, a necessidade de indicação e ressalvada a competência do Tribunal V - dispor sobre o local destinado à guarda dos veículos no respectivo Fórum e sobre os serviços de portaria, conservação e segurança do Foro; VI - designar locais onde devam ser realizadas as arrematações e leilões judiciais; VI - exercer a fiscalização dos serviços administrativos no respectivo Fórum. Art. 2º Sempre que julgar necessário, o Juiz Federal Diretor do Foro deliberará sobre os assuntos dispostos nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência. Art. 3ºFica revogada a Portaria nº 47/2009 desta Diretoria do Foro. Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 25 de setembro de 2009. RODRIGO ZACHARIAS JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO EM EXERCÍCIO Este texto não substitui o publicado no DE TRF3 - ADM Delegação de competência Subseção judiciária Juiz Federal Diretor Juiz coordenador https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432576
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