Portaria 44 (DF-SP)/2011

Designa servidores para integrarem a Comissão Permanente de Registros Cadastrais da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, pelo período de 01 (um) ano. Traz relação de servidores

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling Portaria 44 (DF-SP)/2011 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Designa servidores para integrarem a Comissão Permanente de Registros Cadastrais da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, pelo período de 01 (um) ano. Traz relação de servidores PORTARIA Nº 44/2011 - DIRETORIA DO FORO O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regulamentares, RESOLVE: I - Designar os servidores abaixo nominados, para integrarem a COMISSÃO PERMANENTE DE REGISTROS CADASTRAIS DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, por um período de 01 (um) ano, a partir da publicação desta Portaria: Magdalena de Oliveira Carvalho - RF 565 - Técnico Judiciário (Administração de Empresas) Dirce Hajime - RF 3053 - Analista Judiciário (Economia) Luciana Carneiro Aliotti - RF 3738 - Técnico Judiciário (Direito) Aparecida Rangel Ramos - RF 2363 - Técnico Judiciário (Direito) Ana Lúcia Rodrigues Bezerra - RF 3997 - Técnico Judiciário (Direito) Alice Harumi Aoki Morita - RF 5496 - Técnico Judiciário (Contábil) Antônio Jorge Campelo Gabriel - RF 6601 - Analista Judiciário (Contábeis) Edna de Araújo Guerra - RF 5621 - Técnico Judiciário (Direito) Regina Feitosa Vasto - RF 3277 - Técnico Judiciário (Técnico Processamento de Dados) Roberto José da Silva Numes de Oliveira - RF 4602 - Analista Judiciário (Engenharia) II - Fica designado para atuar como Presidente da Comissão o membro Magdalena de Oliveira Carvalho, que será substituída em suas ausências e impedimentos, por um de seus pares, de acordo com a ordem enumerada no item I. III - A comissão funcionará com a presença de no mínimo 3 (três) membros, facultado ao Presidente convocá-los de acordo com suas especialidades. IV - Os membros da Comissão que forem convocados para participação das reuniões serão dispensados de suas atividades habituais. V - Compete à Comissão Permanente ora designada, dar continuidade aos trabalhos realizados pela Comissão anterior, conhecendo, inclusive, dos recursos a ela dirigidos. VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE. São Paulo, 09 de junho de 2011. CARLOS ALBERTO LOVERRA Juiz Federal Diretor do Foro Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM Designação Servidor público Comissão Permanente de Registros Cadastrais Justiça Federal Funcionamento https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432620
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