Portaria 77 (DF-SP)/2010

Delega competência aos Coordenadores dos Fóruns de São Paulo para estabelecer a escala de Plantão Cível no Recesso e dá outras providências

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling Portaria 77 (DF-SP)/2010 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Delega competência aos Coordenadores dos Fóruns de São Paulo para estabelecer a escala de Plantão Cível no Recesso e dá outras providências PORTARIA N.º 77/2010 - DIRETORIA DO FORO Delega competência aos Coordenadores dos Fóruns de São Paulo para estabelecer a escala de Plantão Cível no Recesso e dá outras providências. O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO os termos do artigo 2º, 1º, da Resolução nº 79, de 19/11/2009, do Colendo Conselho da Justiça Federal, que faculta ao juiz diretor do foro delegar competência às autoridades mencionadas no caput (vice-diretor, diretores das subseções judiciárias ou por um juiz com atribuição correlata), de acordo com a conveniência da Administração; CONSIDERANDO a necessidade de definir novos procedimentos para estabelecer a escala de Plantão Judiciário Cível da Subseção Judiciária de São Paulo, que inclui os Fóruns Ministro Pedro Lessa, Previdenciário, de Execuções Fiscais e o Juizado Especial Federal de São Paulo quanto ao recesso forense (20 de dezembro a 06 de janeiro de cada ano), definido como feriado nos termos do artigo 62, inciso I, da Lei nº 5.010/66, CONSIDERANDO ainda que nas demais Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo a escala de Plantão Judiciário no recesso já é elaborada pelos Juízes Federais Diretores das mesmas, RESOLVE: Art. 1º. DETERMINAR que a escala de Plantão Judiciário Cível da Subseção Judiciária de São Paulo para o recesso, que inclui os Fóruns Ministro Pedro Lessa, Previdenciário, de Execuções Fiscais e Juizado Especial Federal de São Paulo, seja elaborada pelos Juízes Federais Coordenadores dos Fóruns acima citados, cabendo ao Coordenador do Fórum Cível expedir Portaria. Art.2º. O plantão judiciário do recesso forense deverá ocorrer no Fórum Cível Federal de São Paulo, assim como já ocorre com o plantão judiciário semanal. Art.3º. Para a escolha dos Magistrados para compor a escala deverá ser adotado o critério de antiguidade e opção dos mesmos . Art. 4º. Caberá ainda aos Juízes Coordenadores: I - determinar as varas que responderão pelo plantão em cada dia, bem como designar os servidores que nele atuarão, em quantidades que melhor atendam aos objetivos da atividade, garantido o direito de compensação, à razão de 01 (um) dia de serviço para cada 08 (oito) horas trabalhadas; II- definir o local do Fórum Cível de São Paulo onde se dará o plantão, que funcionará das 09 às 12 horas e será presencial. Art.5º. Caberá às Seções de Apoio Administrativo e Regional dos Fóruns envolvidos dar suporte aos Juízes Federais Coordenadores nas providências especificadas. Art.6º. Os Juízes Federais Coordenadores dos Fóruns deverão orientar os Diretores de Secretaria e servidores quanto ao funcionamento no plantão, podendo se valer do Manual elaborado pelo Núcleo de Apoio Judiciário-NUAJ, para o recesso de 2009/2010, fazendo as alterações que julgarem necessárias. Art.7º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, permanecendo válidas as demais Portarias e Ordens de Serviço relativas ao assunto. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 04 de novembro de 2010. CARLOS ALBERTO LOVERRA Juiz Federal Diretor do Foro Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM Delegação de competência Juiz coordenador Escala Plantão de recesso Subseção judiciária São Paulo Fórum de execução fiscal Fórum Pedro Lessa (JFSP) Fórum previdenciário Juizado Especial Federal Compensação Manual Núcleo de apoio judiciário https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432638
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