Portaria 3 (DF-SP)/2012

Constitui a Comissão Permanente de Reavaliação de Bens Permanentes da Seção Judiciária de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP) 2012
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spelling Portaria 3 (DF-SP)/2012 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) 2012-01-19T00:00:00Z Português Constitui a Comissão Permanente de Reavaliação de Bens Permanentes da Seção Judiciária de São Paulo PORTARIA N. 03/2012-DIRETORIA DO FORO Constitui a Comissão Permanente de Reavaliação de Bens Permanentes da Seção Judiciária de São Paulo O DOUTOR CARLOS ALBERTO LOVERRA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO a edição da Resolução CFC nº 1.136/2008, do Conselho Federal de Contabilidade que aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 16.9, relativa à depreciação, amortização e exaustão de ativos; CONSIDERANDO a edição da Resolução CFC nº 1137/08, do Conselho Federal de Contabilidade que aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 16.10, relativa à avaliação e mensuração de ativos e passivos em entidades do Setor Público; CONSIDERANDO o disposto no item 2 do assunto 02.03.30, na seção Macrofunções do capítulo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal -SIAFI, do Manual SIAFI, que estabeleceu a obrigatoriedade de a Administração Pública Direta da União realizar depreciação, reavaliação e redução a valor recuperável de seus ativos; CONSIDERANDO o estipulado no item 16 do assunto 02.03.30 da seção Macrofunções do Manual SIAFI, para a realização de tais procedimentos, em relação a veículos de tração mecânica e equipamentos de processamento de dados; CONSIDERANDO o disposto nos itens 69 e 76 do assunto 02.03.30 da seção Macrofunções do Manual SIAFI, que determinam a formação de comissão composta por, no mínimo, três servidores, para proceder à reavaliação ou a redução a valor recuperável; R E S O L V E: Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Reavaliação de Bens Permanentes. Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão, sob a presidência do primeiro: RF 3480 - Paulo Sérgio Almeida da Silva; RF 2368 - Gilvan Colaça Viana; RF 4032 - Gilson Antas dos Santos; RF 4872 - Elizeu Barbosa; RF 4499 - Daniel Delgado Aguiar; RF 4501 - Euzébio Januário de Brito; RF 5312 - Sérgio Ricardo Lozano; RF 3232 - Sidney David Barbosa Barrack; Parágrafo Único. Os membros da Comissão atuarão quando convocados por esta Diretoria do Foro sempre que houver a necessidade de reavaliação de bens permanentes. Art. 3º São atribuições da Comissão: I - elaborar e divulgar o calendário de execução dos trabalhos e cronogramas das atividades; II - manter contato com as unidades responsáveis pela guarda e controle de materiais permanentes; III - solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação relatórios específicos dos bens que atingiram o final de sua vida útil ou aqueles que tiveram um acréscimo ou redução significativa em seu valor monetário ou capacidade de produção; IV - realizar pesquisas para se auferir valor de mercado dos bens, através de consenso entre os membros da Comissão; V - elaborar laudo de reavaliação que deverá conter as seguintes informações: a) documentação com descrição detalhada de cada bem avaliado; b) identificação contábil do bem; c) critérios utilizados para a reavaliação e sua respectiva fundamentação; d) vida útil remanescente do bem; e) data de reavaliação; f) novo valor do bem mediante reavaliação. VI - realizar os procedimentos administrativos necessários, de conformidade com a legislação vigente, objetivando a reavaliação dos bens patrimoniais; VII - alimentar os dados obtidos, na tela de reavaliação de bem patrimonial do sistema de materiais quando este for implantado. Art. 4º Compete ao Presidente da Comissão: I - coordenar e executar os trabalhos da Comissão, providenciando, junto à autoridade competente, os meios à sua realização; II - assinar todos os relatórios extraídos das atividades desenvolvidas pela comissão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 13 de janeiro de 2012. CARLOS ALBERTO LOVERRA Juiz Federal Diretor do Foro Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM Comissão Permanente de Reavaliação de Bens Permanentes Avaliação Bens Bem permanente Atribuição Servidor público https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432906
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