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TRF3 |
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Resolução 255 (PR/TRF3)/2011 Legislação Presidência (TRF3) Português Padroniza o acesso à internet pela Justiça Federal da 3ª Região RESOLUÇÃO Nº 255, DE 27 JULHO DE 2011 Padroniza o acesso à internet pela Justiça Federal da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e democratizar o acesso à internet no ambiente da Justiça Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO o incremento dos recursos em tecnologia da informação; CONSIDERANDO a Instrução Normativa IN nº 37-03/2001, acerca da política de segurança dos sistemas informatizados desta Justiça Federal, RESOLVE: Art. 1º Todos os magistrados, servidores e estagiários deste Tribunal e das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul têm acesso à internet, mediante identificação pessoal no sistema de rede, independentemente de suas atribuições funcionais ou lotação. § 1º O acesso à internet deve sempre respeitar o exclusivo interesse das atividades desta Justiça Federal. § 2º Cabe ao superior hierárquico do usuário fiscalizar e coibir qualquer utilização da internet em desacordo ao § 1º. § 3º Os gestores das unidades, mediante chamado técnico no callcenter, poderão pedir o bloqueio do acesso dos usuários de seus quadros. Art. 2º Serão bloqueados para acesso os sites considerados impróprios, inseguros ou que consumam recursos em excesso. Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI, com o auxílio da Comissão Local de Segurança da Informação - CLSI, estabelecerá critérios objetivos para o cumprimento do mencionado no caput Art. 3º O acesso à internet para terceirizados, prestadores de serviços, visitantes e similares está condicionado à identificação pessoal no sistema de rede, por solicitação dos gestores das unidades mediante chamado técnico no callcenter, com a informação do motivo do acesso e o prazo de concessão do mesmo, e à análise da SETI. Art. 4º Os casos omissos e não previstos nesta Resolução serão encaminhados à CLSI para apreciação e deliberação. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 2181, de 8/2/1999, desta Presidência. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ROBERTO HADDAD Presidente Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM Internet Acesso Servidor Magistrado Estagiário Identificação Seção judiciária São Paulo Mato Grosso do Sul Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432952 |
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