Resolução 282 (PR/TRF3)/2012

Dispõe sobre a publicação de matérias administrativas no diário eletrônico pelo sistema Agpub, a partir de 15/05/2012.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling Resolução 282 (PR/TRF3)/2012 Legislação Presidência (TRF3) Português Dispõe sobre a publicação de matérias administrativas no diário eletrônico pelo sistema Agpub, a partir de 15/05/2012. RESOLUÇÃO Nº 282, DE 10 DE ABRIL DE 2012 Dispõe sobre o sistema de publicação de matérias administrativas. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o progressivo avanço tecnológico e a criação de novos sistemas de informação, proporcionando melhor qualidade de trabalho; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos referentes ao envio de matérias administrativas para publicação no diário eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, R E S O L V E: Art. 1º Determinar que, a partir do dia 15 de maio de 2012, todos os órgãos da Justiça Federal da 3ª Região utilizem exclusivamente o sistema Agpub para envio de matérias administrativas para publicação, no diário eletrônico, pela Divisão de Editoração e Divulgação - DEDI desta Corte. Art. 2º Os setores que ainda não enviam matérias pelo Agpub solicitarão, via formulário próprio, junto à DEDI, cadastro do gestor do sistema. Parágrafo único. O gestor do sistema de cada órgão poderá cadastrar, pelo próprio Agpub , outros usuários para envio das matérias à DEDI. Art. 3º A disponibilização, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, do arquivo encaminhado ocorrerá no dia útil seguinte, desde que a DEDI receba as matérias até às 14 horas. § 1º No período de recesso forense, o horário de recebimento é até às 10 horas. § 2º Os horários mencionados no caput e no parágrafo 1º são improrrogáveis. Art. 4º As matérias enviadas para a DEDI após o horário estipulado no art. 3º serão recebidas para processamento no dia útil seguinte. Art. 5º Permanecem inalteradas as disposições quanto à publicação de matérias no Diário Oficial da União - DOU. Art. 6º A Secretaria de Tecnologia da Informação desabilitará, na data prevista no art. 1º, a rotina anteriormente utilizada para envio de matérias administrativas. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. NEWTON DE LUCCA PRESIDENTE Este texto não substitui o publicado no DE TRF3 Diário oficial Diário eletrônico Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Publicação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/432997
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