Resolução 263 (PR/TRF3)/2011

Estabelece procedimentos para a realização da Semana Regional de Conciliação (SRC) e do Mutirão de Julgamento dos Processos relativos ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH)

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling Resolução 263 (PR/TRF3)/2011 Legislação Presidência (TRF3) Português Estabelece procedimentos para a realização da Semana Regional de Conciliação (SRC) e do Mutirão de Julgamento dos Processos relativos ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) RESOLUÇÃO Nº 263, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011 Estabelece procedimentos para a realização da Semana Regional de Conciliação e do Mutirão de Julgamento dos processos relativos ao Sistema Financeiro de Habitação. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 032/2011, celebrado pela Corregedoria Nacional de Justiça, Corregedoria-Geral da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões, datado de 30 de março de 2011, objetivando a realização de mutirões tendo por objeto a conciliação e o julgamento dos processos atinentes ao Sistema Financeiro de Habitação, R E S O L V E: Art. 1º Estabelecer procedimentos para a realização da Semana Regional de Conciliação (SRC) e do Mutirão de Julgamento dos Processos relativos ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Art. 2º Determinar que a Assessoria de Estatística e Gestão Estratégica (AEGE) forneça ao Gabinete da Conciliação listagem atualizada dos processos ativos referentes ao sistema SFH, de interesse da EMGEA/CEF, que se encontrem na 1ª instância, no prazo de cinco dias, contendo os seguintes dados: I - Número de processo único (20 dígitos); II - Número de processo anterior (15 dígitos); III - Número de processo originário; IV - Nome do(s) autor(es)/mutuário(s); V - Número do CPF das partes; VI - Número do contrato CEF; VII - Advogado(s) da(s) parte(s); VIII - Nº do registro na OAB do(s) advogado(s); IX - Juízo de Origem/Fórum/Vara; X - Situação do processo. Parágrafo único. Caso haja necessidade, o Gabinete da Conciliação solicitará aos juízos que, em cinco dias, complementem tal listagem. Art. 3º O Gabinete da Conciliação remeterá a listagem final à EMGEA/CEF, que identificará os processos/contratos onde haja medida negocial, para que possam ser pautados. Art. 4º O Gabinete da Conciliação encaminhará às Centrais de Conciliação e, onde não houver, às Subseções Judiciárias a listagem dos processos a serem pautados na Semana Regional de Conciliação do Sistema Financeiro de Habitação (SRCSFH), que ocorrerá de 6 a 10 de fevereiro de 2012, bem como daqueles em que não há medida negocial. Parágrafo único. Os processos em que não há medida negocial da EMGEA/CEF ou nos quais esta medida tenha restado infrutífera deverão, estando aptos a tanto, ser decididos até 30 de março de 2012. Art. 5º A Presidência do TRF3ªR designará um juiz federal, com prejuízo da sua jurisdição, o qual se encarregará de presidir as mesas, incentivar as partes, via conciliadores, a um acordo, e, não sendo possível, estando o feito apto a ser julgado, prolatar a sentença. Parágrafo único. As Subseções Judiciárias prestarão apoio à SRCSFH com servidores cedidos pelas varas em que haja processos a serem pautados, em número de um para cada uma delas, ficando todos subordinados ao juiz federal titular designado. Art. 6º Se a sentença depender de prova técnica, o juiz designará perito, observadas as normas insertas no Código de Processo Civil. Art. 7º O apoio local à SRCSFH funcionará em dependência especial, a ser indicada pela direção do foro, devendo a sala de audiências ser montada em um só local, despojado de qualquer formalidade, ficando o juiz isento do uso das vestes talares. Parágrafo único. O Apoio Local será dissolvido após o encerramento da SRCSFH e os servidores cedidos retornarão à Vara de origem. Art. 8º Após o encerramento da SRCSFH, o apoio local comunicará à Corregedoria-Regional e ao Gabinete da Conciliação o número de audiências designadas e realizadas, a quantidade de acordos celebrados e os valores arrecadados, bem como a listagem dos processos cuja conciliação restou infrutífera. Art. 9º A competência do juiz federal designado pela Presidência do TRF3ªR, mesmo após a SRCSFH, permanecerá nos feitos onde há necessidade de sentença . Parágrafo único. O juiz federal designado também será competente para julgar os eventuais embargos de declaração das decisões por ele proferidas, ainda que interpostos após o término do prazo estabelecido no parágrafo anterior. Art. 10. Designa-se o dia 7 de dezembro do corrente ano, às 15 horas, para realização da reunião por videoconferência, com o Gabinete da Conciliação e delegados do Conselho Nacional de Justiça e da EMGEA, ficando, de logo, convocados para dela participar os diretores de foro e os juízes federais designados para as Centrais de Conciliação. Art. 11. As comunicações entre o Gabinete de Conciliação e juízes federais no comando das Centrais de Conciliação serão procedidas por meio eletrônico. Art. 12. O Gabinete da Conciliação tomará as providências necessárias para o fiel cumprimento desta Resolução. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ROBERTO HADDAD Presidente Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM Semana regional de conciliação Mutirão Julgamento Processo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) Gabinete da conciliação Sentença Prova Perito Designação Juiz Federal Diretor do Foro Videoconferência Central de conciliação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433058
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