Provimento 343 (CJF/TRF3)/2012

Implanta, a partir de 10 de fevereiro de 2012, a 7ª Vara Federal de Santos - 4ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Provimento 343 (CJF/TRF3)/2012 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Implanta, a partir de 10 de fevereiro de 2012, a 7ª Vara Federal de Santos - 4ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo PROVIMENTO Nº 343, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012. Implanta a 7ª Vara Federal de Santos - 4ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 102, de 14 de abril de 2010, com as alterações produzidas - entre outras - pelas Resoluções nº 113, de 26 de agosto de 2010, e nº 137, de 31 de dezembro de 2010, todas do Conselho da Justiça Federal, que dispõem sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009, RESOLVE: Art. 1º Implantar, a partir de 10 de fevereiro de 2012, a 7ª Vara Federal de Santos - 4ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, criada pela Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009 e localizada pela Resolução nº 113, de 26 de agosto de 2010. Art. 2º A Vara implantada terá competência fiscal e receberá, por redistribuição, todos os processos da matéria de execução fiscal em tramitação na 3ª, 5ª e 6ª Vara Federal de Santos, inclusive os sobrestados, suspensos e encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. § 1º Os processos serão redistribuídos por intermédio do Sistema Informatizado de Acompanhamento Processual. § 2º As ações incidentais deverão acompanhar os processos principais. Art. 3º Para o encaminhamento dos autos, deverão ser observados os seguintes procedimentos: I - os autos redistribuídos à 7ª Vara deverão ser remetidos nas caixas onde se encontram, apondo-se em cada caixa anotação com o respectivo andamento processual e número da Vara de origem; II - os documentos pendentes de juntada deverão ser devidamente regularizados nos autos pela Vara de origem, lançando-se a respectiva fase no sistema processual, antes da redistribuição; III - eventuais pedidos de desarquivamento pendentes na Vara de origem deverão ser encaminhados à 7ª Vara, com guia de encaminhamento, para conferência e recebimento. Art. 4º Este Provimento entra em vigor em 10 de fevereiro de 2012. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ROBERTO HADDAD Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Implantação Vara Santos Competência Processo Redistribuição Execução fiscal Lei 12011, 2009 https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433084
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