Portaria 49 (DF-SP)/2012

Delega competência ao(s) Presidente/Coordenadores da Comissão Permanente e aos Presidentes das Comissões Setoriais de Avaliação e Gestão Documental

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling Portaria 49 (DF-SP)/2012 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Delega competência ao(s) Presidente/Coordenadores da Comissão Permanente e aos Presidentes das Comissões Setoriais de Avaliação e Gestão Documental PORTARIA Nº 049/2012 -DIRETORIA DO FORO Delega competência ao(s) Presidente/Coordenadores da Comissão Permanente e aos Presidentes das Comissões Setoriais de Avaliação e Gestão Documental. O DOUTOR CIRO BRANDANI FONSECA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃOJUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, da Presidência da República, que institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis e dá outras providências, CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 23, de 19 de setembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal,que estabelece a consolidação normativa do Programa de Gestão Documental da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, CONSIDERANDO os termos da Recomendação nº 37, de 15 de agosto de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, CONSIDERANDO a instituição das Comissões Permanente e Setoriais de Avaliação e Gestão Documental pela Ordem de Serviço nº 01/2012, da Diretoria do Foro, RESOLVE: Art. 1º Delegar competência administrativa aos Juízes Federais Presidente ou Coordenadores da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental e aos Juízes Federais Presidentes das Comissões Setoriais de Avaliação e Gestão Documental para expedir edital, firmar termos de acordo de cooperação mútua e promover demais atos necessários, limitado ao procedimento para habilitação de associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, na forma do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 106, de 06 de dezembro de 2011, desta Diretoria do Foro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. São Paulo, 29 de maio de 2012. CIRO BRANDANI FONSECA Juiz Federal Diretor do Foro Este texto não substitui a publicação oficial Competência Juiz Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental - CSAGD Gestão documental Edital Cooperação Reciclagem Decreto 5940, 2006 https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433087
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