Portaria 55 (DF-SP)/2012

Designa servidores para integrarem a Comissão Permanente de Registros Cadastrais da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, pelo período de 01 (um) ano. Traz relação de servidores

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling Portaria 55 (DF-SP)/2012 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Designa servidores para integrarem a Comissão Permanente de Registros Cadastrais da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, pelo período de 01 (um) ano. Traz relação de servidores PORTARIA Nº 055/2012 - DIRETORIA DO FORO O DOUTOR CIRO BRANDANI FONSECA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regulamentares, RESOLVE: DESIGNAR os servidores abaixo nominados, para integrarem a COMISSÃO PERMANENTE DE REGISTROS CADASTRAIS DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, por um período de 01 (um) ano, a partir da publicação destaPortaria: 1.ALDERICO DE SOUZA ARAÚJO - RF 4610 - Analista Judiciário (Ciências Contábeis) 2.YUKIO KIMURA - RF 2005 - Técnico Judiciário (Técnico em Eletrotécnica) 3.ALICE TOSHIE YOSHI BERNARDINO - RF 3777 - Técnico Judiciário (Ciências Econômicas) 4.ÁLVARO MARTINS - RF 6332 - Analista Judiciário (Engenharia) 5.APARECIDA RANGEL RAMOS - RF 2363 - Técnico Judiciário (Direito) 6.ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA - RF 1761 - Técnico Judiciário (Direito) 7. CRISTIANO CONCEIÇÃO ABÍLIO - RF 4577 - Analista Judiciário (Ciências Contábeis e Direito) 8.LIDIA FELDBERG FORTIN - RF 5661 - Técnico Judiciário (Ciências Contábeis) 9.LUCIANA CARNEIRO ALIOTTI - RF 3738 - Técnico Judiciário (Direito) 10.TATIANA RANULLO - RF 5772 - Técnico Judiciário (Administração) 11. VLADIMIR LOPES NAPOLI - RF 3935 - Técnico Judiciário (Engenharia) 12. DÉBORA ALVES PORTA DOS REIS - RF 3945 - Analista Judiciário (Direito) I - Fica designado para atuar como Presidente da Comissão, o membro Alderico de Souza Araújo, que será substituído em suas ausências e impedimentos, por um de seus pares, de acordo com a ordem enumerada no item I. II - A comissão funcionará com a presença de no mínimo 3 (três) membros, facultado ao Presidente convocá-los de acordo com suas especialidades. III - Os membros da Comissão que forem convocados para participação das reuniões serão dispensados de suas atividades habituais. IV - Compete à Comissão Permanente ora designada, dar continuidade aos trabalhos realizados pela Comissão anterior, conhecendo, inclusive, dos recursos a ela dirigidos. V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE. São Paulo, 27 de junho de 2012. CIRO BRANDANI FONSECA Juiz Federal Diretor do Foro Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM Servidor Comissão Permanente de Registros Cadastrais Justiça Federal São Paulo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433107
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