Provimento 338 (CJF/TRF3)/2011

Institui a 42ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, na cidade de Lins, e implanta a respectiva 1ª Vara da Justiça Federal de 1º Grau

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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spelling Provimento 338 (CJF/TRF3)/2011 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Institui a 42ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, na cidade de Lins, e implanta a respectiva 1ª Vara da Justiça Federal de 1º Grau PROVIMENTO Nº 338, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011 Institui a 42ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, na cidade de Lins, e implanta a respectiva 1ª Vara da Justiça Federal de 1º Grau. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 102, de 14 de abril de 2010, alterada pela Resolução nº 113, de 26 de agosto de 2010, ambas do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009, RESOLVE: Art. 1º Instituir a 42ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo na cidade de Lins e implantar, a partir de 09 de dezembro de 2011, a 1ª Vara da Justiça Federal da 42ª Subseção Judiciária, com competência mista, criada pela Lei nº 12.011/2009 e localizada pela Resolução nº 102/2010, alterada pela Resolução nº 113/2010, ambas do Conselho da Justiça Federal. Art. 2º Observado o disposto no art. 109, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, e art. 15 da Lei nº 5.010/1966, a Vara a que se refere o presente Provimento terá jurisdição sobre os municípios de Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guaimbê, Guarantã, Lins, Pongaí, Promissão e Sabino. Art. 3º AltErar o anexo IV do Provimento nº 195, de 13 de abril de 2000, deste Conselho, remanescendo às Varas Federais de Bauru - 8ª Subseção Judiciária - jurisdição sobre os municípios de Agudos, Anhembi, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avaí, Avaré, Balbinos, Bauru, Bofete, Boracéia, Borebi, Botucatu, Cabrália Paulista, Conchas, Duartina, Iacanga, Itatinga, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Macatuba, Pardinho, Paulistânia, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Pratânia, Presidente Alves, Reginópolis, São Manuel, Ubirajara e Uru. Art. 4º Consoante o disposto nos artigos anteriores, o Juizado Especial Federal Cível de Lins passará a vincular-se à 42ª Subseção da Seção Judiciária de São Paulo, não ficando mais vinculado à 31ª Subseção da Seção Judiciária de São Paulo, conforme o artigo 1º do Provimento nº 281, de 11 de dezembro de 2006, deste Conselho. Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de 09 de dezembro de 2011. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ROBERTO HADDAD Presidente Implantação Vara federal Competência mista Redistribuição Processo Subseção judiciária Lins Jurisdição Lei 12011, 2009 https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433152
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