Resolução 290 (PR/TRF3)/2012

Dispõe sobre a utilização do correio eletrônico no âmbito da 3. Região. Altera a Resolução n. 278/2012

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling Resolução 290 (PR/TRF3)/2012 Legislação Presidência (TRF3) Português Dispõe sobre a utilização do correio eletrônico no âmbito da 3. Região. Altera a Resolução n. 278/2012 RESOLUÇÃO Nº 290, DE 16 DE MAIO DE 2012 Dispõe sobre a utilização do correio eletrônico no âmbito da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução nº 278, de 15/02/2012, desta Presidência, que regulamenta a utilização do correio eletrônico no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região, R E S O L V E: Art. 1º Alterar a Resolução nº 278/2012, conforme segue: O inciso I do art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação: tamanho máximo de 200MB para caixas de correio;¿ O inciso I do art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação: tamanho máximo de 1GB para caixas de correio institucionais; O art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13. Os e-mails serão automaticamente excluídos das caixas de correio após 180 dias da sua data de envio ou recebimento, sendo mantidos na lixeira por mais 07 dias.¿ Art. 2º Determinar o recadastramento de todas as caixas de correio institucionais atualmente existentes na 3ª Região, observados os seguintes procedimentos: 10 (dez) dias após a publicação desta Resolução, a Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) divulgará na página do callcenter () link para o recadastramento, onde o detentor da caixa de correio institucional, mediante o uso do login e senha, confirmará sua utilização. 20 (vinte) dias após a publicação desta Resolução, a SETI informará à Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação do TRF as caixas de correio institucionais que fizeram o recadastramento. 25 (vinte e cinco) dias após a publicação desta Resolução, a SETI iniciará o processo de exclusão das caixas de correio institucionais que não responderam ao solicitado no inciso I. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo o inciso III do art. 1º ser implementado em 60 (sessenta) dias. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. NEWTON DE LUCCA Presidente Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM Alteração Uso Correio Eletrônico (E-mail) Segurança Informação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433157
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